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norma nº 2935/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2935 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera o número de vagas do cargo de Assistente Social 30 horas, constantes do anexo I da Lei n° 2788/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
fflutficípio ii(T.,r's arras bo 1Jarattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
.7_40 /03420 ,1S 
Jornal A-Aie 
Página 1-1.2Z 
 33`i5- Edição 
LEI N° 2935/2025 
Data 19/08/2025 
Altera o número de vagas do cargo de Assistente 
Social 30 horas, constantes do anexo I da Lei n° 
2788/2025, e dá outras providências. 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica alterado o número de vagas do cargo de Assistente Social 
30 horas, constantes do anexo I da Lei n° 2788/2025, como abaixo 
especificamos: 
Item Especificação N° de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Símbolo 
9 Assistente Social 04 30 18.b 
Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei 2788/2025. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três rras do Paraná, em 19 de agosto de 
2025. 
GERSO FR CISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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