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norma nº 2937/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2937 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaLEI N° 2937/2025 - Autoriza o Município receber em doação com encargos bens imóveis.
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ESTADO DO PARANÁ 
AffuttidpíriïeT,rb arras h-rr Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
42? L1D1LQas 
Jornal 
Página 5-01 
Edição 3350 
1-(0ANt'L 
Ass. Responsavel 
LEI N° 293712025 
Data 2610812025 
Autoriza o Município receber em doação com 
encargos bens imóveis (terrenos), e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado receber 
em doação com encargos, da APAE — Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o n° 
02.722.514/0001-86, bens imóveis (terrenos), abaixo especificados: 
I — Quadra n° 64-D-2-E (64-d-dois-e), subdivisão da quadra n° 64-D-2, 
com área de 2.000,00m2(dois mil metros quadrados), situado no Loteamento 
Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do 
Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, sem benfeitorias, com os seguintes 
limites e confrontações: Ao Norte — medindo 10,00 metros, confronta com a 
Rua Amapá; Ao Leste — medindo 88,95 metros, confronta com a quadra n° 64- 
D-2-F, desta subdivisão; Ao Sul — medindo 37,70 metros, confronta com o lote 
n° 51, da Gleba n° 01; Ao Oeste — medindo 56,00 metros, 12,00 metros e 
35,00 metros, confronta com a quadra n° 64-D-1; 
II — Lote n° 01 (um), subdivisão da quadra n° 64-D-2-F, da Quadra n° 
64-D-2-F (sessenta e quatro-d-dois-f), sem benfeitorias, com área de 
2.900,00m 2(dois mil e novecentos metros quadrados), situado no Loteamento 
Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do 
Paraná, Comarca de Catanduvas — Paraná, com os seguintes limites e 
confrontações: Ao Norte — medindo 5,00 metros, confronta com a Rua Amapá 
e medindo 10,26 metros, confronta com o lote n° 02, desta subdivisão; Ao Sul 
—medindo 56,50 metros, confronta com o lote n°51, da Gleba n°01; ao Leste 
—medindo 86,77 metros, confronta com a quadra n° 64-B; Ao Oeste — medindo 
88,95 metros, confronta com a quadra n° 64-D-2-E; 
III — Lote n° 02 (dois) da Quadra n° 64-D-1 (sessenta e quatro-d-um), 
com área de 420,00m' (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no 
Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três 
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, sem benfeitorias, com os 
seguintes limites e confrontações: Ao Norte — medindo 12,00 metros, confronta 
com a Rua Amapá; Ao Leste — medindo 35,00 metros, confronta com a 
Quadra n° 64-D-2-E; Ao Sul — medindo 12,00 metros, confronta com a Quadra 
n° 64-D-2-E; Ao Oeste — medindo 35,00 metros, confronta com o Lote n° 01. 
§ 1° O encargo é a construção da sede própria da APAE — Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita n 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic 
agosto de 2025. 
ai de Três Barras do Paraná, em 26 de 
ESTADO DO PARANÁ 
c°Mat uttitípio arras tn Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
CNPJ sob o n° 02.722.514/0001-86, assim como a manutenção das áreas até 
o período de início da construção. 
§ 2° O prazo para o início a construção será de 02 (dois) anos a contar 
da data da assinatura da escritura pública de doação com encargo dos imóveis. 
§ 3° Caso a construção não seja iniciada dentro do prazo estabelecido 
no § 2° deste artigo, os terrenos retornarão automaticamente ao patrimônio da 
entidade doadora, independentemente de qualquer ato extrajudicial, ou judicial. 
§ 4° Em caso de reversão dos bens, as despesas oriundas desta serão 
bancados pelo município de Três Barras do Paraná. 
Art. 2° Correrão às contas do Município as despesas com a 
escrituração, registro, e outras necessárias para tal fim. 
Art. 3° O valor atribuído aos imóveis objeto desta doação com encargo é 
de R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais). 
Art. 4° Após a conclusão da obra a mesma será entregue para a mesma 
entidade doadora, através de Termo de Permissão de Uso. 
GERSO F A ISCO SSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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