| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | LEI N° 2937/2025 - Autoriza o Município receber em doação com encargos bens imóveis. |
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ESTADO DO PARANÁ AffuttidpíriïeT,rb arras h-rr Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 42? L1D1LQas Jornal Página 5-01 Edição 3350 1-(0ANt'L Ass. Responsavel LEI N° 293712025 Data 2610812025 Autoriza o Município receber em doação com encargos bens imóveis (terrenos), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado receber em doação com encargos, da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o n° 02.722.514/0001-86, bens imóveis (terrenos), abaixo especificados: I — Quadra n° 64-D-2-E (64-d-dois-e), subdivisão da quadra n° 64-D-2, com área de 2.000,00m2(dois mil metros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte — medindo 10,00 metros, confronta com a Rua Amapá; Ao Leste — medindo 88,95 metros, confronta com a quadra n° 64- D-2-F, desta subdivisão; Ao Sul — medindo 37,70 metros, confronta com o lote n° 51, da Gleba n° 01; Ao Oeste — medindo 56,00 metros, 12,00 metros e 35,00 metros, confronta com a quadra n° 64-D-1; II — Lote n° 01 (um), subdivisão da quadra n° 64-D-2-F, da Quadra n° 64-D-2-F (sessenta e quatro-d-dois-f), sem benfeitorias, com área de 2.900,00m 2(dois mil e novecentos metros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte — medindo 5,00 metros, confronta com a Rua Amapá e medindo 10,26 metros, confronta com o lote n° 02, desta subdivisão; Ao Sul —medindo 56,50 metros, confronta com o lote n°51, da Gleba n°01; ao Leste —medindo 86,77 metros, confronta com a quadra n° 64-B; Ao Oeste — medindo 88,95 metros, confronta com a quadra n° 64-D-2-E; III — Lote n° 02 (dois) da Quadra n° 64-D-1 (sessenta e quatro-d-um), com área de 420,00m' (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — PR, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte — medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Amapá; Ao Leste — medindo 35,00 metros, confronta com a Quadra n° 64-D-2-E; Ao Sul — medindo 12,00 metros, confronta com a Quadra n° 64-D-2-E; Ao Oeste — medindo 35,00 metros, confronta com o Lote n° 01. § 1° O encargo é a construção da sede própria da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita n Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic agosto de 2025. ai de Três Barras do Paraná, em 26 de ESTADO DO PARANÁ c°Mat uttitípio arras tn Paranã CAPITAL DO FEIJÃO CNPJ sob o n° 02.722.514/0001-86, assim como a manutenção das áreas até o período de início da construção. § 2° O prazo para o início a construção será de 02 (dois) anos a contar da data da assinatura da escritura pública de doação com encargo dos imóveis. § 3° Caso a construção não seja iniciada dentro do prazo estabelecido no § 2° deste artigo, os terrenos retornarão automaticamente ao patrimônio da entidade doadora, independentemente de qualquer ato extrajudicial, ou judicial. § 4° Em caso de reversão dos bens, as despesas oriundas desta serão bancados pelo município de Três Barras do Paraná. Art. 2° Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração, registro, e outras necessárias para tal fim. Art. 3° O valor atribuído aos imóveis objeto desta doação com encargo é de R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais). Art. 4° Após a conclusão da obra a mesma será entregue para a mesma entidade doadora, através de Termo de Permissão de Uso. GERSO F A ISCO SSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br