| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre dispêndios com o Programa Mais Médicos Para o Brasil, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ r.,rh arras ]1Jarartã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 9Z /O& / 2025- Jornal /41`11() Ln-8 Página Edição33s-4- LEI N° 2940/2025 Data 26/08/2025 KCV-1;t/KiL, Dispõe sobre dispêndios com o Programa Mais Médicos Para o Brasil, e dá outras providências. Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndios pecuniários com profissional que irá trabalhar no Programa Mais Médico para o Brasil do Governo Federal em nosso Município. Art. 2° O salário/remuneração do médico destinado ao Município será pago pelo Governo Federal. Art. 3° Cabe ao Município as despesas com aluguel residencial e alimentação, a qual será pago diretamente ao profissional, não podendo ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal. Parágrafo único. O valor estipulado acima será reajustado anualmente, sempre na mesma data da reposição salarial concedida aos servidores públicos municiais, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no exercício de 2025, nas seguintes: 07.0110.301.00082.009.000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde. 3.390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a consignar nos orçamentos dos próximos exercícios, dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa e Três Barras do Paraná, 26 de agosto de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br