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norma nº 2940/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2940 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre dispêndios com o Programa Mais Médicos Para o Brasil, e dá outras providências
native_id696

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
r.,rh arras ]1Jarartã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
9Z /O& / 2025- 
Jornal /41`11() 
 Ln-8 Página 
Edição33s-4- 
LEI N° 2940/2025 
Data 26/08/2025 
KCV-1;t/KiL, Dispõe sobre dispêndios com o Programa Mais 
Médicos Para o Brasil, e dá outras providências. Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
dispêndios pecuniários com profissional que irá trabalhar no Programa Mais 
Médico para o Brasil do Governo Federal em nosso Município. 
Art. 2° O salário/remuneração do médico destinado ao Município será 
pago pelo Governo Federal. 
Art. 3° Cabe ao Município as despesas com aluguel residencial e 
alimentação, a qual será pago diretamente ao profissional, não podendo 
ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal. 
Parágrafo único. O valor estipulado acima será reajustado anualmente, 
sempre na mesma data da reposição salarial concedida aos servidores 
públicos municiais, com base na variação do índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no exercício de 2025, nas 
seguintes: 
07.0110.301.00082.009.000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde. 
3.390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a consignar nos 
orçamentos dos próximos exercícios, dotações orçamentárias suficientes para 
a cobertura das despesas decorrentes desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa e Três Barras do Paraná, 26 de agosto 
de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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