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norma nº 2942/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2942 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaSúmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, e dá outras providências.
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#iESTADO DO PARANÁ 
Aaunitípiti te (Q,-rh arras bro Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal Ame 
Página/459 
Edição 
cQ 
Ass Responsável Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a alienar bem móvel, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná 
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento 
licitatório na modalidade Leilão, bens móveis do Município, como abaixo 
es ecificamos: 
Item Especificação 
I 01 (um) tratar agrícola de pneus, motor 4 cilindros, a diesel, com 
acelerador no pedal e manual, com tomada de força, freios com 
acionamento mecânico banhado a óleo, câmbio de 8 velocidades, com 
capota, com pesos dianteiros a traseiros, faróis auxiliares, sistema de 
direção hidrostática, bloquei do diferencial acionado por pedal, pneus 
dianteiros 12.4x24 e traseiros 18.3x34 modelo MF 283/4, potência 86 
CV, marca Massey Ferguson, patrimônio n° 6685. 
II 01(uma) carreta agrícola nova 4 rodas, capacidade mínima de 6 
toneladas 2 eixos, aro 16-8 lonas, patrimônio n° 7882. 
III 01 Caminhão FH12 380 4X/2T Volvo, patrimônio 14932. 
IV 01 Reboque/A Guerra, Patrimônio 14933. 
V 01 Distribuidor de adubo orgânico sólido e calcário, Capacidade 16.000 
kg, adaptado sobre chassi de caminhão marca Fatritol n° de série 
0764, fabricação 11/2014, branca, patrimônio 7899. 
Art. 2°. Para a alienação descrita no art. 1°, o Município utilizará o Laudo 
emitido pela Comissão especial nomeada pela Portaria n° 1213/2025, de 
06/08/2025, para atribuição do valor mínimo inicial. 
Art. 3°. Não havendo êxito na alienação dos bens móveis, depois de 
realizadas as fases correspondentes ao primeiro Edital de Leilão, fica o Município 
autorizado a requisitar que a Comissão Especial proceda a reavaliação, a fim de 
que sejam disponibilizadas novas oportunidades de alienação. 
§ 1° As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento 
parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação. 
LEI N° 2942/2025 
Data 26/08/2025 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
4fiuttitípio Zr,rb arras bn Paratui 
CAPITAL DO FEIJÃO 
§2° poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, em 26 de agosto 
de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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