| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, e dá outras providências. |
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#iESTADO DO PARANÁ Aaunitípiti te (Q,-rh arras bro Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal Ame Página/459 Edição cQ Ass Responsável Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento licitatório na modalidade Leilão, bens móveis do Município, como abaixo es ecificamos: Item Especificação I 01 (um) tratar agrícola de pneus, motor 4 cilindros, a diesel, com acelerador no pedal e manual, com tomada de força, freios com acionamento mecânico banhado a óleo, câmbio de 8 velocidades, com capota, com pesos dianteiros a traseiros, faróis auxiliares, sistema de direção hidrostática, bloquei do diferencial acionado por pedal, pneus dianteiros 12.4x24 e traseiros 18.3x34 modelo MF 283/4, potência 86 CV, marca Massey Ferguson, patrimônio n° 6685. II 01(uma) carreta agrícola nova 4 rodas, capacidade mínima de 6 toneladas 2 eixos, aro 16-8 lonas, patrimônio n° 7882. III 01 Caminhão FH12 380 4X/2T Volvo, patrimônio 14932. IV 01 Reboque/A Guerra, Patrimônio 14933. V 01 Distribuidor de adubo orgânico sólido e calcário, Capacidade 16.000 kg, adaptado sobre chassi de caminhão marca Fatritol n° de série 0764, fabricação 11/2014, branca, patrimônio 7899. Art. 2°. Para a alienação descrita no art. 1°, o Município utilizará o Laudo emitido pela Comissão especial nomeada pela Portaria n° 1213/2025, de 06/08/2025, para atribuição do valor mínimo inicial. Art. 3°. Não havendo êxito na alienação dos bens móveis, depois de realizadas as fases correspondentes ao primeiro Edital de Leilão, fica o Município autorizado a requisitar que a Comissão Especial proceda a reavaliação, a fim de que sejam disponibilizadas novas oportunidades de alienação. § 1° As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação. LEI N° 2942/2025 Data 26/08/2025 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 4fiuttitípio Zr,rb arras bn Paratui CAPITAL DO FEIJÃO §2° poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, em 26 de agosto de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br