| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ 4E11 unidpiø he 'Três arras b.ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO Eivi. /o6 /94)R5 LEI N° 2944/2025 Jornal /- aa Data 26/08/2025 Página 505 Edição 3-351) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a kcv-tkN_ conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada, da Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, a ser construído no município de Três Barras do Paraná. Art. 2° Para fazer jus aos benefícios de que trata esta Lei, o interessado deverá formalizar requerimento dirigido ao Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, comprovando sua formal adesão ao Programa. Art. 3° O beneficiário que, independente da motivação, for excluído ou sofrer qualquer tipo de interrupção ou paralisação do Programa "Casa Fácil — modalidade valor de entrada", perderá automaticamente os benefícios de que trata esta Lei. Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para a execução do programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, 26 de agosto de 2025. GERSO F ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br