br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2944/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2944 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada, e dá outras providências.
native_id701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ 
4E11 unidpiø he 'Três arras b.ti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO Eivi. 
/o6 /94)R5 LEI N° 2944/2025 
Jornal /- aa Data 26/08/2025 
Página 505 
Edição 3-351) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
kcv-tkN_ conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa 
Casa Fácil — modalidade valor de entrada, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e 
do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Programa Casa 
Fácil — modalidade valor de entrada, da Companhia de Habitação do Paraná — 
COHAPAR, a ser construído no município de Três Barras do Paraná. 
Art. 2° Para fazer jus aos benefícios de que trata esta Lei, o interessado 
deverá formalizar requerimento dirigido ao Departamento de Tributação, 
Fiscalização e Arrecadação, comprovando sua formal adesão ao Programa. 
Art. 3° O beneficiário que, independente da motivação, for excluído ou 
sofrer qualquer tipo de interrupção ou paralisação do Programa "Casa Fácil — 
modalidade valor de entrada", perderá automaticamente os benefícios de que 
trata esta Lei. 
Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar convênio com a 
Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para a execução do 
programa Casa Fácil — modalidade valor de entrada. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Três Barras do Paraná, 26 de agosto 
de 2025. 
GERSO F ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →