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norma nº 2945/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2945 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
Jornal AfYie 
Página 5O-4 
 3-355 Edição 
Ass Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunitípin teZrh 4 arras .r.o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2945/2025 
Data 02/09/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a 
Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, 
inscrita no CNPJ sob o n° 01.913.310/0001-60, com sede no Distrito de Barra 
Bonita, zona rural, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: 
01 (um) Trator Cortador de Grama Giro Zero, patrimônio n° 9800. 
Art. 2° A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel 
descrito no artigo 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o corte de 
gramas em campos de futebol e pátios de comunidades; 
II — zelar pela manutenção e conservação do bem; 
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem 
ora cedido; 
IV — conservar limpo e higienizado o bem; 
V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. 
§ 1° As comunidades que serão atendidas são as seguintes: 
I — Distrito de Barra Bonita; 
II — Perobal; 
III — Alto Barra; 
IV — Três Pinheiros. 
§ 2° A entidade beneficiada com esta permissão cobrará para cada 
serviço prestado, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo este ser gasto 
em despesa de manutenção do equipamento cedido. 
§ 3° O valor estipulado no § 2° do artigo 2° será reajustado anualmente 
pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) 
Art. 3° Fica como obrigação do Município: 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura©tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
4 unicfpii eWs arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
I — entregar o bem no estado em que se encontra; 
II — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente 
cessão. 
Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. 
Art. 5° O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste 
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente 
cumpridas as normas estabelecidas. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três rras do Paraná, em 02 de setembro de 
2025. 
GERS RANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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