| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: Jornal AfYie Página 5O-4 3-355 Edição Ass Responsável ESTADO DO PARANÁ fflunitípin teZrh 4 arras .r.o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2945/2025 Data 02/09/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, inscrita no CNPJ sob o n° 01.913.310/0001-60, com sede no Distrito de Barra Bonita, zona rural, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: 01 (um) Trator Cortador de Grama Giro Zero, patrimônio n° 9800. Art. 2° A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no artigo 1° desta Lei: I — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o corte de gramas em campos de futebol e pátios de comunidades; II — zelar pela manutenção e conservação do bem; III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — conservar limpo e higienizado o bem; V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. § 1° As comunidades que serão atendidas são as seguintes: I — Distrito de Barra Bonita; II — Perobal; III — Alto Barra; IV — Três Pinheiros. § 2° A entidade beneficiada com esta permissão cobrará para cada serviço prestado, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo este ser gasto em despesa de manutenção do equipamento cedido. § 3° O valor estipulado no § 2° do artigo 2° será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) Art. 3° Fica como obrigação do Município: Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura©tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 4 unicfpii eWs arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO I — entregar o bem no estado em que se encontra; II — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente cessão. Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Art. 5° O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três rras do Paraná, em 02 de setembro de 2025. GERS RANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br