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norma nº 2946/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2946 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito de Três 
2025. 
as do Paraná, em 02 de setembro de 
ESTADO DO PARANÁ 
4EI unidjTii ii (Tr'és arras bo Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Página_2212____ 
Edição 3355- 
As Responsável 
LEI N° 294612025 
DATA 02109/2025 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo 
de vigência do Plano Municipal de 
Educação do Município de Três Barras 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica prorrogada, até dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação — PME de Três Barras do Paraná, instituído pela Lei 
Municipal n°1268/15 de 19/06/15 em consonância com a prorrogação do Plano 
Nacional de Educação — PNE, disposta na Lei Federai n° 14.934/2024. 
Art. 2°. A prorrogação de que trata o art. 1° tem por objetivo garantir a 
continuidade das metas e estratégias do PME, assegurando a articulação com 
o novo Plano Nacional de Educação a ser instituído. 
Art. 3°. Durante o período de prorrogação, o Poder Executivo Municipal, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá: 
I — promover a avaliação das metas e estratégias previstas no PME 
vigente; 
II — garantir a participação social no processo de elaboração do novo 
Plano Municipal de Educação, a partir da publicação do novo PNE. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
GERSIi ANCISC GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - 
Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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