| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito de Três 2025. as do Paraná, em 02 de setembro de ESTADO DO PARANÁ 4EI unidjTii ii (Tr'és arras bo Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Página_2212____ Edição 3355- As Responsável LEI N° 294612025 DATA 02109/2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica prorrogada, até dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação — PME de Três Barras do Paraná, instituído pela Lei Municipal n°1268/15 de 19/06/15 em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação — PNE, disposta na Lei Federai n° 14.934/2024. Art. 2°. A prorrogação de que trata o art. 1° tem por objetivo garantir a continuidade das metas e estratégias do PME, assegurando a articulação com o novo Plano Nacional de Educação a ser instituído. Art. 3°. Durante o período de prorrogação, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá: I — promover a avaliação das metas e estratégias previstas no PME vigente; II — garantir a participação social no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, a partir da publicação do novo PNE. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GERSIi ANCISC GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br