| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Aluttirigio b.e !arruo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 03 /09 a025- JornalAi)1i9 50. Página 3355 Edição LEI N° 2947/2025 Data 02/09/2025 Súmula: abre uni crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras Ass. Responsável providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06 _ Secretaria Munic. de Assistência Social 06.02 Fundo Munic. da Criança e Adolescente 082430023.6.003000 Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FIA 3.3.90.39 (3708) (873) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 400.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 873 Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - Deliberação n 013/2025 CEDCA/PR 400.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunicI e Três Barras do Paraná, em 02 de setembro de 2025. GERS F CISCO USSO Prefeit Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br