br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2949/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2949 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id706

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ 
urdef vier h-e Ws xrra W Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
O1/()1 /Os- LEI N° 2949/2025 
Jornal Íct rne Data 03/0912025 
Página -)i'- 
Edição 335-.6- Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
K0714.,,z, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
Ass. Responsa vl providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 61.500,81 (sessenta e 
um mil, quinhentos reais e oitenta e um centavos), nas seguintes dotações 
or annentárias: 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 
267820006.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equieamentos 
4.4.90.52 (3736)(2501) Equipamentos e material permanente 49.700,00 
03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento 
03.01 Departamento de Serviços Rodoviário 
041220003.1.017000 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 
4.4.90.52 (3737)(2501) Equipamentos e material permanente 11.800,81 
Total R$ 61.500,81 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, 
será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
2501 Receita de Alienação de ativos 61.500,81 
Total R$ 61.500,81 
Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, em 03 de 
setembro de 2025. 
GERSO FRACISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →