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norma nº 2955/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2955 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaLEI N° 2953/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
fflunicípio b[e 'Três 4 arras bo Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
11 /oI _ 
Página LnQ, 
Edição 
Ass Responsável 
LEI N° 295312025 
Data 10/09/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar despesas para a realização da Semana 
Farroupilha, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas para a realização da Semana Farroupilha, com os seguintes eventos: 
I — Missa crioula e jantar dançante no dia 19 de setembro de 2025; 
II — Cavalgada no dia 21 de setembro de 2025. 
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá 
ultrapassar a R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). 
Art. 2° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni ali de Três Barras do Paraná, 10 de 
setembro de 2025. 
GERSO'FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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