| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | LEI N° 2953/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ fflunicípio b[e 'Três 4 arras bo Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 11 /oI _ Página LnQ, Edição Ass Responsável LEI N° 295312025 Data 10/09/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a realização da Semana Farroupilha, com os seguintes eventos: I — Missa crioula e jantar dançante no dia 19 de setembro de 2025; II — Cavalgada no dia 21 de setembro de 2025. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Art. 2° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni ali de Três Barras do Paraná, 10 de setembro de 2025. GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br