| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Cria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ cfflUnitigál ttré's arras Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM. /~.13-.2sJornalMIP Página Edição 336L LEI N° 2954/2025 Data: 10/09/2025 Cria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras providências. Ass. ResponsáA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° Fica criado cargo efetivo e temporário dentro do quadro de pessoal, e incluído nos anexos I e II da Lei n° 195/10, os cargos abaixo especificados: ANEXO I DA LEI N° 195/10 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: TRABALHADOR BRACAL INSTRUÇÃO: Alfabetizado. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe forem conferidas. TAREFAS HABITUAIS: - executar serviço, que tenha necessidade do uso de motosserra; - executar serviço de limpeza e desentupimento de pontes e bueiros; - executar serviço de corte de grama, com uso de máquina de cortar grama; - executar serviço de poda de árvores, com uso de equipamentos; - executar trabalho de limpeza em geral, nas áreas internas e externas; - auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como, carpintaria, marcenaria, encanador, lavanderia e outros; - auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividade operacionais e de manutenção, segundo as orientações; - executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais; - remover volumes, máquinas, móveis, equipamentos, sempre que solicitados; - executar serviço de remoção de materiais em estradas vicinais e ruas; - executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros púbicos; - transportar material de um lugar para outro; - executar serviço de limpeza de pátios; - executar serviço de adubação, plantio de flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; - executar serviço, com a aplicação de inseticidas, pulverização ou por outro processo; - executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; - executar tarefas de movimentação de móveis, equipamentos e outros Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ cfilluttidpin ti.:rt"'s arras .bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO elementos; - executar serviço para fixar piquetes e movimentação de terras; -executar serviço de limpeza de galerias e boca de lobo; - executar serviços de captura de animais; - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos; - executar serviço de descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; - executar ou auxiliar na execução de outras tarefas que forem determinadas por quem de direito; - fazer colete e transporte de lixo para caminhões, carregar e descarregar caminhões com materiais de construção, e volumes em geral; - efetuar a carga, transporte e descarga de materiais diversos, manualmente ou utilizando equipamentos simples (carrinho de mão e alavancas); - desenvolver atividades de auxiliar na execução de tarefas relativas às áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parque, jardins prédios, logradouros públicos e outros; - efetuar pequenos consertos e reparos; - manter e conservar limpos materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços; - zelar pela conservação de equipamentos e materiais de consumo de seu local de trabalho; -executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ANEXO — CARGOS EFETIVOS A LEI N° 195110 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 61 Trabalhador Braçal 20 40 2 ANEXO II— CARGOS TEMPORÁRIOS A LEI N° 195/10 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 49 Trabalhador Braçal 20 40 2 Art. 2° Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu setembro de 2025. r na data de sua publicação, revogadas 1 de Três Barras do Paraná, 10 de GERSO ANCISCO G SSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485 -003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br