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norma nº 2956/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2956 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaLEI N° 2956/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso
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ESTADO DO PARANÁ 
4J unicíp Zrh arraz w]j:laraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
1 '. /09/c0,35 
Jornal 
Página LitiO 
Edição 3365- 
K/cumr:,0- 
Ass Responsávef 
LEI N° 295612025 
Data 16/0912025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para o 
CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de 
Três Barras do Paraná, inscrito no CNP,' sob o n° 07.720.595/0001-07, 
localizado na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: 
I —01 (um) Micro-ondas Consul 32L 127V Branco CMS46ABANA, 
Art. 2° A PERMISSIONÁR1A se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel 
descrito no artigo 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para os PERMISS1ONÁRIOS nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso em 
preparo de alimentação; 
II — zelar pela manutenção e conservação do bem; 
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem 
ora cedido; 
IV — conservar limpo e higienizado o bem; 
V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. 
Art. 3° Fica como obrigação do Município, entregar o bem no estado em 
que se encontra. 
Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. 
Art. 5° O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁR1A manifeste 
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente 
cumpridas as normas estabelecidas. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
ffilltãtípilY h'r ,rés!arras bil. Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
,. 
) Gabinete do Prefeito de Três Bar as do Paraná, em 16 de setembro de 
2025. 
GERSO F `I ASII/St4Cl() tGUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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