| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | LEI N° 2956/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso |
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ESTADO DO PARANÁ 4J unicíp Zrh arraz w]j:laraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 1 '. /09/c0,35 Jornal Página LitiO Edição 3365- K/cumr:,0- Ass Responsávef LEI N° 295612025 Data 16/0912025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para o CONSEGBARRAS — Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, inscrito no CNP,' sob o n° 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel: I —01 (um) Micro-ondas Consul 32L 127V Branco CMS46ABANA, Art. 2° A PERMISSIONÁR1A se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no artigo 1° desta Lei: I — uso exclusivo para os PERMISS1ONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso em preparo de alimentação; II — zelar pela manutenção e conservação do bem; III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — conservar limpo e higienizado o bem; V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3° Fica como obrigação do Município, entregar o bem no estado em que se encontra. Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Art. 5° O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁR1A manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ffilltãtípilY h'r ,rés!arras bil. Parattã CAPITAL DO FEIJÃO ,. ) Gabinete do Prefeito de Três Bar as do Paraná, em 16 de setembro de 2025. GERSO F `I ASII/St4Cl() tGUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br