br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2957/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2957 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a efetuar despesas com premiação de competição regional de futsal, ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, que será promovido pela Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, e dá outras providências.
native_id719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mu 
setembro de 2025. 
ipal de Três Barras do Paraná, 16 de 
PUBLICADO Eívi. 
• /13' /L025 
Jornal ,Õvre 
Página 1/£10 
Edição 33 65 
ai 
Ass Responsáve) 
ESTADO DO PARANÁ 
c.m'utit*rigio Irh trrt xu Parartã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2957/2025 
Data 16/09/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a 
efetuar despesas com premiação de competição 
regional de futsal, ceder as dependências do 
Ginásio de Esportes Mário Lopes, que será 
promovido pela Associação Desportiva Tribarrense 
Atletas de Base — ADTAB, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas com premiação de competição regional de futsal, ceder as 
dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, que será promovido pela 
Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, inscrita no CNPJ 
sob o n° 54.620.29210001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na cidade 
de Três Barras do Paraná. 
§ 1° A competição acontecerá nos meses de setembro, outubro, e 
novembro de 2025, sendo que as datas deverão ser comunicadas à Secretaria 
Municipal de Esporte com antecedência de 8 (oito) dias. 
§ 2° O valor máximo do custo da premiação não poderá ultrapassar a R$ 
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento municipal vigente, na seguinte dotação: 
08.01 278120142.04000 Manutenção do Desporto Amador 
3.390.31 Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras. 
GERS(I ANCISC1 GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →