| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | LEI N° 2958/2025 - Cria cargo dentro do quadro de pessoal. |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunicfp.iri tj Zr,r'ès arras ni Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 4 loçr I 6WQ5-- Jornal Ame Página LP-ii 3G5 Edição LEI N° 295812025 Data: 16109/2025 Ass. Responsávet Cria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica criado cargo efetivo dentro do quadro de pessoal, e incluído nos anexos I e II da Lei n° 195/10, o cargo abaixo especificado: ANEXO I DA LEI N° 195/10 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTRUÇÃO: Curso Superior reconhecido pelo MEC (Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Engenharia, Tecnologia da Informação). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar atribuições relacionadas a área tributária municipal. TAREFAS HABITUAIS: I — planejar, executar e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos tributos municipais, notadamente IPTU, ITBI, taxas e contribuições de melhoria, bem como receitas próprias e demais ingressos sob a gestão do Município; II — constituir o crédito tributário por lançamento, de ofício ou por homologação, retificar lançamentos e lavrar autos de infração e demais atos administrativos fiscais; III — realizar diligências externas e auditorias em estabelecimentos, obras e imóveis, inclusive georreferenciamento, vistorias e aferições necessárias à apuração de base de cálculo e fatos geradores; IV — analisar declarações, documentos fiscais e contábeis, cruzar dados, requisitar informações de terceiros, realizar malhas fiscais e outras ações de inteligência e monitoramento da arrecadação; V — gerir e atualizar cadastros mobiliário e imobiliário, planta genérica de valores e demais bases de dados, propondo melhorias sistêmicas e revisão de valores venais; VI — instaurar e instruir processos administrativos fiscais, propor medidas de cobrança administrativa e encaminhar para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial; VII — atuar na educação fiscal e no atendimento orientativo ao contribuinte, promovendo a conformidade e a simplificação de obrigações; VIII — participar do planejamento tributário municipal, projeções de receita, Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ffiunicípicf Zrfès wra tii Paraná CAPITAL DO FEIJÃO estudos de impacto e elaboração de normas; IX — acompanhar e implementar, no que couber ao Município, as regras da LC Federal n° 214/2025, incluindo articulação técnica com o Comitê Gestor do IBS e demais entes, apoio a obrigações acessórias do IBS em âmbito local, e cooperação em ações de fiscalização e compartilhamento de informações; X — zelar pelo sigilo fiscal, pela integridade dos dados e pela proteção das informações sob sua responsabilidade; XI — representar a administração tributária junto a órgãos e conselhos, participar de comissões de avaliação de incentivos e de programas de conformidade; XII — propor medidas para combater sonegação, evasão e fraudes, inclusive com uso de tecnologia, integração de sistemas e convênios de cooperação; XIII — acompanhar execuções de obras particulares e loteamentos para fins de tributação e controle de fatos geradores; XIV — elaborar pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios de auditoria fiscal; XV — no exercício das atribuições, o Auditor Tributário Municipal poderá requisitar informações e documentos na forma dos arts. 194 a 200 do CTN e da legislação municipal, respeitado o sigilo fiscal (art. 198 do CTN); XVI — na fase de transição prevista na LC Federal n° 214/2025, o Auditor deverá acompanhar a coexistência e a substituição gradual do ISS pelo IBS, observando as competências municipais, as obrigações acessórias e os fluxos de informação definidos pelos órgãos gestores, sem prejuízo das demais receitas municipais; XVII — exercer outras atribuições correlatas previstas em regulamento. ANEXO 11— CARGOS EFETIVOS A LEI N° 195/10 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 62 Auditor Tributário Municipal 01 40 22 Art. 2° Esta Lei entrará em vi or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni pal de Três Barras do Paraná, 16 de setembro de 2025. GERSO F ISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email:prefeitura@tresbarras.pr.gov.br