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norma nº 2958/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2958 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaLEI N° 2958/2025 - Cria cargo dentro do quadro de pessoal.
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
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Jornal Ame 
Página LP-ii 
 3G5 Edição 
LEI N° 295812025 
Data: 16109/2025 
Ass. Responsávet Cria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica criado cargo efetivo dentro do quadro de pessoal, e incluído 
nos anexos I e II da Lei n° 195/10, o cargo abaixo especificado: 
ANEXO I DA LEI N° 195/10 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
INSTRUÇÃO: Curso Superior reconhecido pelo MEC (Direito, Ciências 
Contábeis, Administração, Economia, Engenharia, Tecnologia da Informação). 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar atribuições relacionadas a área 
tributária municipal. 
TAREFAS HABITUAIS: 
I — planejar, executar e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e 
acessórias relativas aos tributos municipais, notadamente IPTU, ITBI, taxas e 
contribuições de melhoria, bem como receitas próprias e demais ingressos sob 
a gestão do Município; 
II — constituir o crédito tributário por lançamento, de ofício ou por homologação, 
retificar lançamentos e lavrar autos de infração e demais atos administrativos 
fiscais; 
III — realizar diligências externas e auditorias em estabelecimentos, obras e 
imóveis, inclusive georreferenciamento, vistorias e aferições necessárias à 
apuração de base de cálculo e fatos geradores; 
IV — analisar declarações, documentos fiscais e contábeis, cruzar dados, 
requisitar informações de terceiros, realizar malhas fiscais e outras ações de 
inteligência e monitoramento da arrecadação; 
V — gerir e atualizar cadastros mobiliário e imobiliário, planta genérica de 
valores e demais bases de dados, propondo melhorias sistêmicas e revisão de 
valores venais; 
VI — instaurar e instruir processos administrativos fiscais, propor medidas de 
cobrança administrativa e encaminhar para inscrição em dívida ativa e 
cobrança judicial; 
VII — atuar na educação fiscal e no atendimento orientativo ao contribuinte, 
promovendo a conformidade e a simplificação de obrigações; 
VIII — participar do planejamento tributário municipal, projeções de receita, 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
estudos de impacto e elaboração de normas; 
IX — acompanhar e implementar, no que couber ao Município, as regras da LC 
Federal n° 214/2025, incluindo articulação técnica com o Comitê Gestor do IBS 
e demais entes, apoio a obrigações acessórias do IBS em âmbito local, e 
cooperação em ações de fiscalização e compartilhamento de informações; 
X — zelar pelo sigilo fiscal, pela integridade dos dados e pela proteção das 
informações sob sua responsabilidade; 
XI — representar a administração tributária junto a órgãos e conselhos, 
participar de comissões de avaliação de incentivos e de programas de 
conformidade; 
XII — propor medidas para combater sonegação, evasão e fraudes, inclusive 
com uso de tecnologia, integração de sistemas e convênios de cooperação; 
XIII — acompanhar execuções de obras particulares e loteamentos para fins de 
tributação e controle de fatos geradores; 
XIV — elaborar pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios de auditoria 
fiscal; 
XV — no exercício das atribuições, o Auditor Tributário Municipal poderá 
requisitar informações e documentos na forma dos arts. 194 a 200 do CTN e da 
legislação municipal, respeitado o sigilo fiscal (art. 198 do CTN); 
XVI — na fase de transição prevista na LC Federal n° 214/2025, o Auditor 
deverá acompanhar a coexistência e a substituição gradual do ISS pelo IBS, 
observando as competências municipais, as obrigações acessórias e os fluxos 
de informação definidos pelos órgãos gestores, sem prejuízo das demais 
receitas municipais; 
XVII — exercer outras atribuições correlatas previstas em regulamento. 
ANEXO 11— CARGOS EFETIVOS A LEI N° 195/10 
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E 
SIMBOLOGIA. 
Item Especificação N° de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Símbolo 
62 Auditor Tributário Municipal 01 40 22 
Art. 2° Esta Lei entrará em vi or na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni pal de Três Barras do Paraná, 16 de 
setembro de 2025. 
GERSO F ISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email:prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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