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norma nº 25/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaREENQUADRA GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO CONFORME A LEI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id723

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it
GÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÀO N.'2512025
Reenquadra gratificações dos servidores do Legislativo
conforme aLei, e dá outras providências.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Ve￾readores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. l" Ficam reenquadradas as gratificações dos servidores do Legislativo Mu￾nicipal em conformidade com a Lei n" 2632/2024, sendo atribuídas as mesmas fun￾ções em conformidade com o artigo 31 de referida Lei, aos servidores que já recebem
gratificação com base em legislação anterior.
Parágrafo único. Não se alteram os beneficiiírios de cada gratificaçãojá rece￾bida, e esta Resolução também não gera direito de nova gratificação a nenhum servi￾dor.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a07/03/2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá, aos 20
deoutubro de2025.
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Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-lOO2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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& fr
CÂMARA MUNICTPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
RESoLUÇÃo N.'zst2o2s
Reenquadra gratificações dos servidores do Legislativo
conforme a Lei, e dá outras providências.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Ve￾readores de Três Barras do Paraná, Estado do Paranri promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1o Ficam reenquadradas as gratificações dos servidores do Legislativo Mu￾nicipal em conformidade com a Lei n" 2632/2024, sendo atribuídas as mesmas firn￾ções em conformidade com o artigo 31 de referida Lei, aos servidores quejá recebem
gratificação com base em legislação anterior.
Parágrafo único. Não se alteram os beneficiiírios de cada gratificaçãojá rece￾bida, e esta Resolução também não gera direito de nova gratificação a nenhum servi￾dor.
Art. 2'Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a0710312024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 20
de outubro de2025.
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Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo,452 - CEP:85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-looz
E-mail : camara@tresbarrasdoparana-pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br

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