br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2960/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2960 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera o inciso I e II do artigo 1° da Lei n° 2937/2025, e dá outras providências
native_id726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
Aluttícfprio rtT.rj.è5 arras bín 1Jaranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal 
Página L5- 
Edição 33.40 
Ass. Responsável 
LEI N° 2960/2025 
Data 23/09/2025 
Altera o inciso I e II do artigo 1° da Lei n° 2937/2025, e dá 
outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1° da Lei n°2937/2025, 
passam a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° 
I - Lote n° 01 (um), subdivisão da quadra n° 64-D-2-F (sessenta e 
quatro-d-dois-f), com área de 2.988,59m 2(dois mil, novecentos e oitenta e oito 
metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), situado no Loteamento Três 
Barras, perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, 
Comarca de Catanduvas - Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites 
e confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP, com coordenadas 
geográficas, latitude 25°25'37"S e longitude 53°11'07"W, situado na 
confrontação com o Lote n° 01, originário da unificação do lote n° 02, da 
Quadra n°64-D-2-F, e Quadra n°64-B, da Quadra n°64-B, do Loteamento Três 
Barras; deste segue confrontando com o Lote n°01, originário da unificação do 
Lote 02, da Quadra n°64-D-2-F e Quadra n° 64-B, da Quadra n° 64-B, do 
Loteamento Três Barras, com o azimute de 144°39'04" e a distância de 89,00 
metros, até o ponto 1; deste segue confrontando com o Lote n°51-A-1-4, Gleba 
n° 01, Imóvel Andrada, com o azimute de 256°19'18" e a distância de 19,85 
metros, até ponto 2; deste segue confrontando com o Lote n° 51-A-1-3, 
subdivisão do Lote n° 51-A-1, Gleba n° 01, Imóvel Andrada, com o azimute de 
256°19'19" e a distância de 36,65 metros, até o ponto 3; deste segue 
confrontando com o Lote Quadra n°64-D-2-E, subdivisão da quadra n°64-D-2, 
do Loteamento Três Barras, com o azimute de 352°04'15" e a distância de 
85,62 metros, até o ponto 4; deste segue confrontando com a Rua Amapá, com 
o azimute de 85°40'21" e a distância de 5,00 metros, até o ponto 5; deste 
segue confrontando com o Lote n° 01, originário da unificação do Lote n° 02, 
da Quadra n° 64-D-2-F e Quadra n° 64-B, da Quadra n° 64-B, do Loteamento 
Três Barras, com o azimute de 85°4019" e a distância de 10,26 metros, até o 
vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 
2.988,59m2 , matricula n° 13.118; 
II - Quadra n° 64-D-2-E (sessenta e quatro-d-dois-e) subdivisão da 
quadra n°64-D-2, com área de 2.027,72m 2(dois mil e vinte e sete metros e 
setenta e dois decímetros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, 
perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
"Ft * I * 
crnintittpw e Zr/re^5 arraz ni Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
de Catanduvas — PR, sem benfeitorias, com os seguintes limites e 
confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP, com coordenadas geográficas, 
latitude 25°25'37"S e longitude 53 0 11`07"W, situado na confrontação com o 
Lote n° 01, subdivisão da Quadra n° 64-D-2-F, da Quadra n° 64-D-2-F, do 
Loteamento Três Barras; deste segue confrontando com o Lote n° 01, 
subdivisão da Quadra n° 64-D-2-F, da Quadra n° 64-D-2-F, do Loteamento 
Três Barras, com azimute de 172 0 041 15" e a distância de 85,62 metros, até o 
ponto1; deste segue confrontando com o Lote n° 51-A-1-3, da Gleba n° 01, 
Imóvel Andrada, com o azimute de 256 0 1919" e a distância de 37,70 metros, 
até o ponto 2; deste segue confrontando com o Lote n° 01, da Quadra n° 64-D￾1, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 5 0 2256" e a distância de 
57,40 metros, até o ponto 3; deste segue confrontando com o Lote n° 02, da 
Quadra n° 64-D-1, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 85°40'15" e a 
distância de 12,00 metros, até o ponto 4; deste segue com o azimute de 
355°54'04" e a distância de 35,00 metros, até o ponto 5; deste segue 
confrontando com o a Rua Amapá, com o azimute de 85 0401 20" e a distância 
de 10,00 metros, até o vértice inicial da descrição deste Perímetro, matricula n° 
13.119." 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2937/2025. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M al de Três Barras do Paraná, em 23 de 
setembro de 2025. 
GERSb.FRANCCcI GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →