| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera o inciso I e II do artigo 1° da Lei n° 2937/2025, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ Aluttícfprio rtT.rj.è5 arras bín 1Jaranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal Página L5- Edição 33.40 Ass. Responsável LEI N° 2960/2025 Data 23/09/2025 Altera o inciso I e II do artigo 1° da Lei n° 2937/2025, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1° da Lei n°2937/2025, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° I - Lote n° 01 (um), subdivisão da quadra n° 64-D-2-F (sessenta e quatro-d-dois-f), com área de 2.988,59m 2(dois mil, novecentos e oitenta e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP, com coordenadas geográficas, latitude 25°25'37"S e longitude 53°11'07"W, situado na confrontação com o Lote n° 01, originário da unificação do lote n° 02, da Quadra n°64-D-2-F, e Quadra n°64-B, da Quadra n°64-B, do Loteamento Três Barras; deste segue confrontando com o Lote n°01, originário da unificação do Lote 02, da Quadra n°64-D-2-F e Quadra n° 64-B, da Quadra n° 64-B, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 144°39'04" e a distância de 89,00 metros, até o ponto 1; deste segue confrontando com o Lote n°51-A-1-4, Gleba n° 01, Imóvel Andrada, com o azimute de 256°19'18" e a distância de 19,85 metros, até ponto 2; deste segue confrontando com o Lote n° 51-A-1-3, subdivisão do Lote n° 51-A-1, Gleba n° 01, Imóvel Andrada, com o azimute de 256°19'19" e a distância de 36,65 metros, até o ponto 3; deste segue confrontando com o Lote Quadra n°64-D-2-E, subdivisão da quadra n°64-D-2, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 352°04'15" e a distância de 85,62 metros, até o ponto 4; deste segue confrontando com a Rua Amapá, com o azimute de 85°40'21" e a distância de 5,00 metros, até o ponto 5; deste segue confrontando com o Lote n° 01, originário da unificação do Lote n° 02, da Quadra n° 64-D-2-F e Quadra n° 64-B, da Quadra n° 64-B, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 85°4019" e a distância de 10,26 metros, até o vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.988,59m2 , matricula n° 13.118; II - Quadra n° 64-D-2-E (sessenta e quatro-d-dois-e) subdivisão da quadra n°64-D-2, com área de 2.027,72m 2(dois mil e vinte e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), situado no Loteamento Três Barras, perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ "Ft * I * crnintittpw e Zr/re^5 arraz ni Parattã CAPITAL DO FEIJÃO de Catanduvas — PR, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP, com coordenadas geográficas, latitude 25°25'37"S e longitude 53 0 11`07"W, situado na confrontação com o Lote n° 01, subdivisão da Quadra n° 64-D-2-F, da Quadra n° 64-D-2-F, do Loteamento Três Barras; deste segue confrontando com o Lote n° 01, subdivisão da Quadra n° 64-D-2-F, da Quadra n° 64-D-2-F, do Loteamento Três Barras, com azimute de 172 0 041 15" e a distância de 85,62 metros, até o ponto1; deste segue confrontando com o Lote n° 51-A-1-3, da Gleba n° 01, Imóvel Andrada, com o azimute de 256 0 1919" e a distância de 37,70 metros, até o ponto 2; deste segue confrontando com o Lote n° 01, da Quadra n° 64-D1, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 5 0 2256" e a distância de 57,40 metros, até o ponto 3; deste segue confrontando com o Lote n° 02, da Quadra n° 64-D-1, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 85°40'15" e a distância de 12,00 metros, até o ponto 4; deste segue com o azimute de 355°54'04" e a distância de 35,00 metros, até o ponto 5; deste segue confrontando com o a Rua Amapá, com o azimute de 85 0401 20" e a distância de 10,00 metros, até o vértice inicial da descrição deste Perímetro, matricula n° 13.119." Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2937/2025. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M al de Três Barras do Paraná, em 23 de setembro de 2025. GERSb.FRANCCcI GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br