| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE Despesas, Limitação de Empenho, AJUSTE FISCAL e da outras providencias. |
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ffi/ cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo pamxÁ
RESOLUÇÀO N." 28t2fi25
ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇAO DE DESPEsAs, LIMITAÇÃo op EMPENHo, AJUSTE FISCAL
r oÁ ournl,s pRovroÊucns.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
CONSIDERAI\IDO o aumento significativo das despesas decorrentes de compromissos assumidos e da necessidade de atender a demandas emergenciais, que
impõem à administração municipal a adoção de uma gestão fiscal prudente. O crescimento acelerado dos gastos, especialmente nas atividades legislativas extemas, exige
uma reavaliação da execução orçamentária;
CONSIDERANDO as regras de limitação de empeúo estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentiirias aprovada para o exercício de 2025, combinadas com o art.
9' da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que indicam
que, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais e a sustentabilidade financeira do Município, é imprescindível estabelecer a limitação de empeúo. Essa
medida visa racionalizar os gastos e assegurar que as despesas sej am compatíveis
com a capacidade de execução orçamentária, evitando comprometer o equilíbrio fiscal e a eficiência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERAITIDO a tendência de encerrar o exercício financeiro de 2025
com deficit orçamentário, que é a diferença entre o valor arrecadado acumulado até o
período e o total empeúado, conforme dados consolidados do Município de Três
Barras do Paraná, já descontados os empenhos estimativos;
CONSIDERAI\IDO ser imperioso estabelecer medidas visando à redução do
custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços
essenciais da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas nesta Resolução serão de fundamental importância para a adequação emergencial da situação financeira e orçErmentária do Município de Três Barras do Paraná;
CONSIDERAI\IDO a queda significativa nos repasses da cota municipal do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, promulga a seguinte
\ Trés B8Íras do Paraná-PR / Âv. Sâo Paulq 452 - CEP: 85.485{05 - Fone (45) 3235-1002
\
l: -mail \ il.: httprltresborrasdopatana.pr. log.bÍ
ffiÉ cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plnaxÁ
\
§
nnsoluçÃo
Art, 1" Fica estalcçido o contingeneiamgnto de despesas da Câmara Muniçipal
de Três Barras do Paraná e implantado o programa de contenção de despesa, com o
objetivo de equilibrar as contas públicas na execução orçamentária de2025, evitando
possível déficit orçamentario e financeiro nas contas do Município.
Art. 3' A Câmara Municipal deverá implementar uma redução drrística das
despesas e atividades em toda sua esfera, mantendo-se exclusivamente aquelas de caráter continuado e obrigatório, como as sujeitas ao cumprimento de percentuais mínimos constitucionais.
Parágrafo único. Esta Resolução terá vigência ate 3111212025, ou em caso de
atendimento das medidas de ajuste fiscal, poderão ser revogadas antes do seu vencimento.
Art. 4o Para promover a redução de despesas, fica limitada a emissão de empeúos e a movimentação financeira, com base nos seguintes critérios:
§ 1" Redução dos gastos com diiírias, previstas na Resolução 0212025, para servidores e vereadores.
§ 2' Redução dos gastos com passagens e despesas com locomoção, bem como
indenizações e ressarcimentos destas locomoções.
§ 3'Redução dos gastos com realização de cursos, úeinamentos e eventos.
Av. SãoPa o, 452 - Caixs Postâl 4t - ForÊ (4» 32351»5 I (41323510O2 - CEP: tí65000 - Trê BaÍÍss do PueÁ+R
E-mâil: caDsÍatesü4flry(@o1Eail.com
Art. 2' As medidas previstas nesta Resolução observarão, no que couber, as
vedações constantes no art. 167 da Constituição Federal, especialmente quanto à
realização de despesas ou assunção de obrigações sem a devida previsão
orçamentiíria, à abertura de créditos sem prévia atÍoização legislativa e à
transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização legal,
entre outras restrições aplicáveis.
ffiÉ CÂMARA MUNIGIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
\..-.rr7-
Art. 5'Fica vedada aÍealização de novos empeúos, sem prévia e expressa autoirzação do Presidente do Poder Legislativo.
§ 1' A medida prevista no caput tem como objetivo assegurar o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2" Caberá à Primeira Secretária manter o controle e a supervisão dos empeúos, autorizando apenas os estritamente necessários e compatíveis com a disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
§ 3" Esta norÍna se aplica em toda a unidade do Poder Legislativo, sendo nulos
de pleno direito os atos praticados em desconformidade com o disposto neste aúigo.
Art. 6o Fica expressamente determinado aos servidores e vereadores a estrita
observância e cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, sendo de responsabilidade de todos a adoção das medidas necessárias à sua implementação.
^rt.7o
Os casos especiais serão decididos pelo Presidente do Poder Legislativo
em conjunto com a Mesa Diretora.
Art. 8" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 03
de novembro de2025.
/,1/u2* _
Antendr Carlos da Motta
Presidente
Av. São Paulo, 452 - Caim Postrl4l - Fos (4r 32351»5 I (45') 32351002 - CEP: 8í85000 - TÍ€s BüÍas & ParaoÁ+R
E-mail: cmrst€s úmspr@hotnail.con
U 1r*25. gg:11 PÍeftnra MtÍ*ird ê Trê B€'rd6 do Par&á
cirí^r^ r«rNrcD^i
RX,S N. 2t - CúIiTENCÀO DE G^ST(X
RESOLUÇÃO N.. 2Sl!025
ADOTA MEDID§ DE CONTENçÂO DE
DESPESÁS, LIMTTAÇÃO DE EI\{PENHO,
A'USTE FISCAL E D,A OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VCÍador AntrnoÍ Carl6 da Moüa" PÍ€sid€íttc d8 CâmarÀ
Mmicipal dc Vcreadores dc Trê Baras do Paran{ Estado do
Parüá,
CONSIDER ÀIIX) o aun.rto signitrcúivo das de+esas
dccorrEÍúcs & coqrmissc lssumidc c da ncccssidadc dc
atender a dem8ndas eme4genciais, quc iryõan à administra$o
municipal a adoção de uaa gcstão fiscal prudene. O
cr€scim€nto acalcÍado dos grío§, €spêcialmcfltÊ nas alividadcs
legislaivas cxtcmas, exigc uma rcavaliat'o da cxecrrção
orçameutíLria;
CON§IDERAiIDO as rcgÍas de lini@o de anparho
csabelecidas na Lci de Dinrrizes Orçamentárias aprovada parâ
o srcÍcicio de 2025, combinadas com o aÍt 9p da L€i dc
Responsabitidade Fiscal (ki Cornplcrnentar l0l/200), que
indicam quc, a fim dc grantir a continúdadc dc scrviçm
csscnciais c a srstcntabilidadc finarcein do Mwriciflo, é
inpacindivcl cscabeleccr a limitaÉo ds empaho. Essâ
medida visa raçionaliuÍ os g8stos c 8ssogurrÍ quc 8s d€sp€sas
sejam coínpatívcis c{xn a capacidade dc qecrrÉo
oçamd&ia, cvitando onpÍorncteÍ o equilítrio fiscal e a
eficiàrcia m aplicação dos rccrrsos públicc;
CONSIDER NIX) a tcndàrcia dc encqraÍ o cxêrciçio
financeiro dc 2025 cqn déficit orçamentário, quc é a diferrnça
€írtÍÊ o valo( aÍÍ€câdado acumu.lado *é o pcríodo e o total
EÍrpenhdo, c.nfoÍme dâdc consolidados do Municipio de TÍÊr BâÍras do Parâ&ár já descontados os empenhos
Gtinrativos;
CONSIDER^NIX) ser imFioso esabclccrr medidas
üsando à rcórção do cüsto a&ninishivo, asscfuando,
todaviq o funcionamento condnuo dos serviçc esscnciais da
Cânara Municipal;
CONSIDf,RANIX) quc as mcdidas adotadas ncsta Resolução
scrâo de fimdamrntal importância para a sdcquação
arergancial da siunÉo financeira e oíçamatáÍia do
Mrmicípio de Trà Berras do Panná
CONSIDERANIX) a queda significativa nç rtpssscs da cota
municipal do lmp6-to sóre Circrrlação dc Mqcadsias e
Scflriços, trqmulga a sêguintc
RDSOLUÇAO
ÀrL I'Fica csralÊcido o conüngerrciarnento de despesas da
Cfuarà Mmicipal de TÍês Ber8s do PaÍaná c implanodo o
prognma de cqúÍrção dc dc+csq cmr o otfaivo dc
cquilibrar as contas púbticss m exec[ção fiçaÍtcntária d€
2025, wirando possível dÉfrcit orsamczrtário c financciro nas
corras do Mrmicípio.
Art ? As m€didÂs pÍevisúas n€sta Rcsoluçáo obscrvaão, no
que coubeÍ, as vcdaçõ6 coníertcs no aÍL 167 dE Coo$ituiÉo
Fcdcral cspccialmeote quürlo à realizaÉo & dcspesas ol
assunção dc obrigações sern a devida geüsão oÍçamentiária, à
abcrtr.ra dc créditos sem pntvia autorizaÉo lcgislativa e à
Fansposiçâo, rcmanejamento oü transf€Íência dc recutsos ssrn
autqização lcgal, eoEG ouúas rÊsüiçõ€s apli§rÉveis,
ArL 3. A CâÍnars Muicipal deva:í impl€m€rraÍ uma Í€duçáo
dnisica das despcsas c atividades cm toda sna esfer4
ntbçrrwsw.tlaamr*ird.coÍn.bÍldnplmateÍia/o15F8AC6rgl$,1b253e97e622,a1ft05ô0876525509í06,íb253ê97ê622,11ffO5bo87652560 1n
ESIADO DO PARANÁ
PNETEITTÍRÁ MTh'ICIPAL DE TRʧ BARRAS DO PARANÁ
0.t11l2s25. @:11 PÍ!ftft.Í.lâr*iC dê TÍà BâíÍ8! do ffi
maficndo-sc sxclusivarncrúê a$r€las de caÍátêr c$tinuado e
oürigatório, como as s.rjcitas so crmprimeÍÍo de percenunis
mínimm consiorionais.
Pütgrrfo úrico, Estr RcsoluÉo tení üghcia até 3111212025,
ou sm qaso de atcndimcnto das medidas d€ aju§c fiscal,
pod€Íao s€í ÍcvoÉadas antrs do scir vqEin€trto.
Art f PaÍa pÍomovcÍ a rcôfo de despcsas, fica limitada a
emissão de cmpcnhos e a moümentação financeira, com basc
nc scguintcs critáios;
§ f' RcôÉo dos gastoc com dirüas, pÍwistas nâ Resolufro
02025, para scrvidores e vcÍradqss-
§ ? ReduÉo dos gÀ$os cqn passageís c dcspcsas com IcomoÉo, como indenizaçõcs e ress8ÍcirEltc deías
locomoçõcs.
§ 3. Rcdução dc g8sto6 com
tEitramc os e cYcÍtos.
ralizacÉ dc crrsos,
ÂÍt f, Fics vcdadi r Í€aliz.Co de novc cÍpcÍ 106, sctn
práda c cxprcssa aúorizaÉo do PÍEsidãte do Pod€Í
Lcgislarivo.
§ f  mcdida preüís no capú t€Ín cqno objetivo asscgurar o
equilíbrio fiscal c o cumprimcítto das mcias estabclccidas na
ki dc Dirctrizcs Oçamenrárias c na Iri de Respmsabilidadc
Fiscal-
§ 2'Cabcfiá à Primeira SccÍ€tária ErmtcÍ o conEolc e a
srycrvisão dc qnp@ho6, autorizado apenas os esúit8ÍrlÊntc
nccesárict c coínpdveis com a disponibilidade firunccira do
Poder Lrgisl*ivo.
§ 3f Eía rtna sÊ eplica crn toda a rnidade do Podcr
Í,cgislaivq sado nulos dc plcno direito c 8G Frticsdc cm
desconformidadc com o dispGto neste aÍtigo.
Ârt 6' Fica expÍEssam€nte daerminado aos seÍvidoíes €
vcrcadorcs a cstrita obscrvância e cumprimanto das disposições
c.ntidas nesta Rcsoluçãq sendo de rcspqrsabilidadc d€ todos a
ad@o das medidas neccssárias à sua impl€Ínentação.
ÁrL 7 Os casoe cspcciais serão deçididos pclo Prcidefltc do
Poder Legisluivo em conjunto cryn a Mesa DÍúoÍa.
ÁÍt tr Est8 RcsoluÉo entra crn ügor na dâta de sua
pblica$o, revogadas as dispci@ ern contrário.
C-abináe do PÍsidcnte da Cenara Muaicipal dc TÍêr BaÍr&s do
Paran4 ac 03 de novfÍÍtho & ?Ã25.
ÁNTENOR CARLOS DA IIOTTA
Prcsidentc
Prblicrdo por:
Sergio F€mandes
Código Idcrtif c.dono I 5FtAC6
Maéria prblicada no Drírio Oficial doc Mmicípios do Parani
w üa 0/,|IID025. Fdifu 3399
A verificação dc aucnticidadc da materia podc ser fcita
infonrando o ódigo idcntificador no sitc:
hÍDs:/r'www.diariqnunicipel-cun,brlam/
trtts6:/rrwrrr.ú..irrir*iral.co.n.bí/aríp,ffiÍhrol5FgAC6rgl64b253e97e622/tíídO5b08765255O916,1b253e97e622,t!ff(xtmE7652560 2n