| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2025 |
| Date | 2025-09-28 |
| Ementa | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar servidores da área de saúde do município de Três Barras do Paraná até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ (d,-rh arras hti Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 02-1/0(0610 5- 41)1P Jornal LIS9 Página 3330 Edição Ass. Responsável LEI N° 2963/2025 Data 23/09/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar servidores da área de saúde, do município de Três Barras do Paraná até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar servidores da área de saúde do município de Três Barras do Paraná até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, para uma viagem de lazer, como abaixo especificamos: Data Local 04/10/2025 Foz do Iguaçu /PR. Art. 20 . O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 40 . As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 07.01.10301008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu ipal de Três Barras do Paraná, 23 de setembro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br