| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2025 |
| Date | 2025-09-28 |
| Ementa | LEI N° 2965/2025 - abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitípio bt Zref's 71 arrasni¥larattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: o?G 10`.0,y Jornal ,4'Y)/9 Página Edição3 3 LEI N° 2965/2025 Data 25109/2025 Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras Ass Responsável providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 4.4.90.52 (3371) (504) Equipamentos e Material 31.000,00 Permanente Total R$ 31.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento 03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 041220003.2.006000 Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 3.3.90.36 (62) (504) Outros serviços de terceiros — pessoa física 10.000,00 3.3.90.40 (68) (504) Serviços de tecnologia da informação e comunicação — PJ 10.000,00 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.2.015000 Manutenção do Dpto Serviços Urbanos e Obras 3.3.90.39 (143) (504) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 11.000,00 Total R$ 31.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Alluttirfpío.ÏeZrb 4 arras h•o. ]1Jarattã CAPITAL DO FEIJÃO (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici setembro de 2025. 1 de Três Barras do Paraná, em 25 de GERSO ACISCO GU SO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br