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norma nº 2965/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2965 / 2025
Date 2025-09-28
EmentaLEI N° 2965/2025 - abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípio bt Zref's 71 arrasni¥larattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
o?G 10`.0,y 
Jornal ,4'Y)/9 
Página 
Edição3 3 
LEI N° 2965/2025 
Data 25109/2025 
Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
Ass Responsável providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um 
mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. 
Urbanos 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154520007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
4.4.90.52 (3371) (504) Equipamentos e Material 31.000,00 
Permanente 
Total R$ 31.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento 
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 
041220003.2.006000 Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e 
Compras 
3.3.90.36 (62) (504) Outros serviços de terceiros — pessoa 
física 
10.000,00 
3.3.90.40 (68) (504) Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação — PJ 
10.000,00 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154520007.2.015000 Manutenção do Dpto Serviços Urbanos e Obras 
3.3.90.39 (143) (504) Outros serviços de terceiros — pessoa 
jurídica 
11.000,00 
Total R$ 31.000,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ Alluttirfpío.ÏeZrb 4 arras h•o. ]1Jarattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici 
setembro de 2025. 
1 de Três Barras do Paraná, em 25 de 
GERSO ACISCO GU SO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br 

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