| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2025 |
| Date | 2025-09-28 |
| Ementa | LEI N° 2966/2025 - abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Alutficipin ii(d/Ws 1 arras bn 13araná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO (2.6/199/0 5-- LEI N° 2966/2025 Jornal /4 'Il° Data 25/09/2025 Página ii/Rd Edição 332- Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras As 9 Responsável providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 203.705,17 (duzentos e três mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.03 Departamento de Obras 154510007.1.003000 Execução de obras de infraestrutura urbana 4.4.90.51 (3457) (639) Obras e instalações 203.705,17 Total R$ 203.705,17 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 639 Operação de Crédito/2022 (Lei n 2.286/22) 203.705,17 Total R$ 203.705,17 Art. 30 • Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165121: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, em 25 de setembro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br