| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | LEI N° 2967/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a "Associação Brasileira de Caçadores — Aqui Tem Javali", para a realização do 3° Encontro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CAC |
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ESTADO DO PARANÁ (d.,-rf.ès arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: a2.0 Jornal Página 26 Edição 339-5' _ Ass Responsável LEI N° 2967/2025 Data 30/09/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a "Associação Brasileira de Caçadores — Aqui Tem Javali", para a realização do 3 0 Encontro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CAOS), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas e fazer parceria com a "Associação Brasileira de Caçadores - Aqui Tem Javali", inscrita no CNPJ sob o n° 33.574.923/0001-06, para a realização do 3° Encontro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACS), que acontecerá no dia 13/12/2025, na Vila Rural, município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser utilizado no pagamento de premiação do evento. Art. 2° A entidade parceira arcará com as demais despesas do evento. Parágrafo único. A entidade parceira poderá ainda buscar outras fontes de receitas para a realização do evento. Art. 3° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 3.390.31 Premiações Culturais. Artísticas, Cientificas e outras. Parágrafo único: Em até 15 (quinze) dias após a realização do evento o Município encaminhará ao Legislativo relatório dos gastos autorizados por esta Lei, juntamente com as notas fiscais que comprovem os mesmos. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 4E* unrfJ3iu e Trh arras bct ]jJaraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de setembro de 2025. GERSO fRANCISCO 3USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br