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norma nº 2967/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2967 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLEI N° 2967/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e fazer parceria com a "Associação Brasileira de Caçadores — Aqui Tem Javali", para a realização do 3° Encontro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CAC
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ESTADO DO PARANÁ 
(d.,-rf.ès arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
a2.0 
Jornal 
Página 26 
Edição 339-5' 
_ 
Ass Responsável 
LEI N° 2967/2025 
Data 30/09/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar despesas e fazer parceria com a 
"Associação Brasileira de Caçadores — Aqui Tem 
Javali", para a realização do 3 0 Encontro dos 
Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores 
(CAOS), e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas e fazer parceria com a "Associação Brasileira de Caçadores - Aqui 
Tem Javali", inscrita no CNPJ sob o n° 33.574.923/0001-06, para a realização 
do 3° Encontro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores 
(CACS), que acontecerá no dia 13/12/2025, na Vila Rural, município de Três 
Barras do Paraná. 
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá 
ultrapassar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser utilizado no pagamento 
de premiação do evento. 
Art. 2° A entidade parceira arcará com as demais despesas do evento. 
Parágrafo único. A entidade parceira poderá ainda buscar outras fontes 
de receitas para a realização do evento. 
Art. 3° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 
3.390.31 Premiações Culturais. Artísticas, Cientificas e outras. 
Parágrafo único: Em até 15 (quinze) dias após a realização do evento 
o Município encaminhará ao Legislativo relatório dos gastos autorizados por 
esta Lei, juntamente com as notas fiscais que comprovem os mesmos. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
4E* unrfJ3iu e Trh arras bct ]jJaraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de 
setembro de 2025. 
GERSO fRANCISCO 3USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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