| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | LEI N° 2970/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o art. 5° da Lei n° 2279/2022, que cedeu em permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 07962763906, e dá outras providências. |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ livrh arras Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LEI N° 2970/2025 0,5 K0t29-5-- DATA 07/10/2025 Jornal A/51/- Páginalir+ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Edição 330 alterar o art. 5° da Lei n° 2279/2022, que cedeu em permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio Ass Responsável para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 07962763906, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° O art. 50 da Lei n° 2279/2022, que cedeu em permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 07962763906, passa a ter a seguinte redação: Art. 5° A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 10 (dez) anos". Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2279/2022. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici e Três Barras do Paraná, em 07 de outubro de 2025. GERSO Prefeito Municipal U SSO Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br