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norma nº 2970/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2970 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaLEI N° 2970/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o art. 5° da Lei n° 2279/2022, que cedeu em permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 07962763906, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
livrh arras Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: LEI N° 2970/2025 
0,5 K0t29-5-- DATA 07/10/2025 
Jornal A/51/- 
Páginalir+ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
Edição 330 alterar o art. 5° da Lei n° 2279/2022, que cedeu em 
permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio 
Ass Responsável para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 
07962763906, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° O art. 50 da Lei n° 2279/2022, que cedeu em permissão de uso, 
bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 
07962763906, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 5° A permissão de uso, desde que atendida as 
exigências desta lei, será de 10 (dez) anos". 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2279/2022. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici e Três Barras do Paraná, em 07 de 
outubro de 2025. 
GERSO 
Prefeito Municipal 
U SSO 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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