| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | LEI N° 2972/2025 - Altera o valor da aquisição de material e serviços da Lei n° 2792/2025, que autorizou a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências. |
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GERS CO GU SO Prefeit Municipal ESTADO DO PARANÁ fflunicípio Ws arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: /10/ Q0;)-5- Jornal/1-/n, Página Edição3330 Kcv-z-‘2- LEI N° 2972/2025 Data 07/10/2025 Altera o valor da aquisição de material e serviços da Lei n° 2792/2025, que autorizou a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem-Estar do Idoso, e dá outras providências. Ass. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 91.600,00 (noventa e um mil e seiscentos reais). Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2792/2025. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici rês Barras do Paraná, 07 de outubro de 2025. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br