| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | LEI N° 2973/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder as dependências do Ginásio de Esporte Mário Lopes para a realização do baile de formatura do curso de dança, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ 4I utiidpiu ir ttrb arraz bri Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: /.9-0 .2ç Jornal A-Ale Página 1-1q3 Edição 335 Ass Responsável LEI N° 2973/2025 DATA 14110/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder as dependências do Ginásio de Esporte Mário Lopes para a realização do baile de formatura do curso de dança, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para a realização do baile de formatura do curso de dança para a empresa Tradição Gaúcha, inscrita no CNPJ sob o n° 16.794.709/0001-46, com sede na cidade de Caseiros/RS. § 1° A data da realização do evento é 08 de novembro de 2025 § 2° A organização do evento ficará sob a responsabilidade da empresa Tradição Gaúcha. § 3' A empresa beneficiária com a cedência deverá deixar o local limpo como recebeu, sob pena de pagamento de uma taxa de 700,00 (setecentos reais), além de ficar impedida de usar bens públicos. § 4° A entidade beneficiada com o incentivo estabelecido no caput deste artigo é responsável por eventuais danos causados ao patrimônio público. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa de 2025. Três Barras do Paraná, 14 de outubro GERSO FR N ISCS GU SO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br