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norma nº 2975/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2975 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaLEI N° 2975/2025 - Altera dispositivo da Lei Municipal n° 605, de 10/12/2008, e suas alterações, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
fflunictipia b.e 'Três !arras h-ti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal_ ,fivhe 
Página LII-13 
Edição3-36 • 
J•6)-1,"' 
Ass, Responsável 
LEI N° 2975/2025 
DATA 14/10/2025 
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 605, de 
10/12/2008, e suas alterações, e dá outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 605/2008, e suas alterações passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 30 O CMDRMA, terá a seguinte composição paritária, tendo 
de um lado o Poder Executivo, Órgão e entidades prestadoras, e do outro a 
comunidade, assim constituído: 
A) PODER EXECUTIVO 1 
01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde 
01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação 
01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social 
B) COMUNIDADE 
01 Representante e suplente do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Três 
Barras do Paraná 
01 Representante e 01 suplente da Associação de agricultores do Distrito de 
Santo Isidoro 
01 Representante e 01 suplente da Associação de agricultores do Distrito de 
Barra Bonita 
01 Representante e 01 suplente da Associação Comercial e Empresarial de Três 
Barras do Paraná 
01 Representante e 01 suplente da Casa Familiar Rural 
01 Representante e 01 suplente Associação de Proteção aos Animais" 
Art. 2° O artigo 11 da Lei n° 605/2008, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 11. O mandato dos membros do CMDRMA será de 03 
(três) anos, com direito a uma reeleição." 
Art. 3° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 605/2008. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
uttitOo Trb arras h-o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municio de Três Barras do Paraná, 14 de outubro 
de 2025. 
GERSO PRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNR.J 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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