| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | LEI N° 2975/2025 - Altera dispositivo da Lei Municipal n° 605, de 10/12/2008, e suas alterações, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ fflunictipia b.e 'Três !arras h-ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal_ ,fivhe Página LII-13 Edição3-36 • J•6)-1,"' Ass, Responsável LEI N° 2975/2025 DATA 14/10/2025 Altera dispositivo da Lei Municipal n° 605, de 10/12/2008, e suas alterações, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 605/2008, e suas alterações passa a ter a seguinte redação: Art. 30 O CMDRMA, terá a seguinte composição paritária, tendo de um lado o Poder Executivo, Órgão e entidades prestadoras, e do outro a comunidade, assim constituído: A) PODER EXECUTIVO 1 01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde 01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação 01 Representante e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social B) COMUNIDADE 01 Representante e suplente do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná 01 Representante e 01 suplente da Associação de agricultores do Distrito de Santo Isidoro 01 Representante e 01 suplente da Associação de agricultores do Distrito de Barra Bonita 01 Representante e 01 suplente da Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná 01 Representante e 01 suplente da Casa Familiar Rural 01 Representante e 01 suplente Associação de Proteção aos Animais" Art. 2° O artigo 11 da Lei n° 605/2008, passa a ter a seguinte redação: Art. 11. O mandato dos membros do CMDRMA será de 03 (três) anos, com direito a uma reeleição." Art. 3° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 605/2008. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ uttitOo Trb arras h-o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municio de Três Barras do Paraná, 14 de outubro de 2025. GERSO PRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNR.J 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br