| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Altinicipío Zré'z arraz rn 1laratu CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LwLEdição 335,6 RespOrlSáVei LEI N° 2979/2025 Data 15/10/2025 Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Saúde Básica em 3.3.90.32 (3854) (877) Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 100.000,00 3.3.90.32 (3855) (878) Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 25.000,00 3.3.90.30 (3856) (879) Material de consumo 300.000,00 Total R$ 625.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: Fonte Especificação Valor R$ 877 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMENDA PARLAMENTAR N 20380010 100.000,00 878 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMENDA PARLAMENTAR N 40890004 225.000,00 881 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMENDA PARLAMENTAR N 45000007 300.000,00 Total R$ 625.000,00 Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Li Orçamentária Anual 2786/2024. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Alunitipio br Zús arras ão Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 40 • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni al de Três Barras do Paraná, em 15 de outubro de 2025. GERSO ANCISCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br