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norma nº 2979/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2979 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaSúmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Altinicipío Zré'z arraz rn 1laratu 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
LwL￾Edição 335,6 
RespOrlSáVei 
LEI N° 2979/2025 
Data 15/10/2025 
Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos 
e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
1030100008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção 
Saúde 
Básica em 
3.3.90.32 (3854) (877) Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita 
100.000,00 
3.3.90.32 (3855) (878) Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita 
25.000,00 
3.3.90.30 (3856) (879) Material de consumo 300.000,00 
Total R$ 625.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
877 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - EMENDA PARLAMENTAR N 
20380010 
100.000,00 
878 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - EMENDA PARLAMENTAR N 
40890004 
225.000,00 
881 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - EMENDA PARLAMENTAR N 
45000007 
300.000,00 
Total R$ 625.000,00 
Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Li 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunitipio br Zús arras ão Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 40
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni al de Três Barras do Paraná, em 15 de 
outubro de 2025. 
GERSO ANCISCO USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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