| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na Resolução 28/2025, que adota medidas de contenção de despesa, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.',29t2025
ACRESCENTA DISPOSITIVo NA RESoLUÇÃo
zgt202s, euE ADorA MEDIDAS DE coNTENÇÃo
DE DEspESAS, n nÁ ourRAS pnovmÊNclAs.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
CONSIDERANDO o contido na instrução no 1753125 do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, CCONTAS, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1' Fica incluído o parâgrafo único ao artigo 2" da Resolução n" 2812025
do Poder Legislativo, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ficam também vedadas as seguintes situações, conforme
estalecido no artigo 167-A da Constituição Federal:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração de membros de Poder ou de ôrgão, de servidores e empregados
públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que
trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de
órgãos de formação de militares;
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V - realizaçáo de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias
previstas no inciso IV deste caput;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou beneficios de qualquer naÍureza, inclusive os de cuúo
indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de
seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado
ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este
artigo;
VII - criação de despesa obrigatóia;
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação. Observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso
IV do caput do art. 7" da Constituição Federal;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de Íinanciamento, bem como
remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das
despesas com subsídios e subvenções;
X - concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de naturezatributátría".
Art.2o Ratificam-se as demais disposições da Resolução n" 2812025.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Càmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 10
de novembro de 2025.
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Presidente
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cÂnnane MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
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