| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade, abertura do Natal de Luz, show de abertura, shows com Barreto & Campo Grande e Marcos & Belutti, distribuição de doces, alimentação, pagamento de personagens infantis, trenzinho, aparelhos para brincar e outras para as festividades 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
unitípi‘o ïr("Tr's arras ,r.cr Paraxtã
CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICP - . LEI N° 298112025
Data 21/10/2025
Jornal
P.jgina LIOL
Edição 335)0
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar despesas com a ornamentação da cidade,
abertura do Natal de Luz, show de abertura, shows
com Barreto & Campo Grande, e Marcos &
Belutti, distribuição de doces, alimentação,
pagamento de personagens infantis, trenzinho,
aparelhos para brincar e outras, para as festividades
2025, e dá outras providências.
Ass. Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas com a ornamentação da cidade,
abertura do Natal de Luz, show de abertura, shows com Barreto & Campo
Grande, e Marcos & Belutti, distribuição de doces, alimentação, pagamento
de personagens infantis, trenzinho, aparelhos para brincar e outras, para as
festividades 2025
Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo não
poderão ultrapassar o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) assim
distribuídos:
a) Festas Natalinas R$ 200.000,00
b) Shows (Barreto & Campo Grande, dia 13/12/2025 e Marcos & Belutti, dia
14/12/2025 R$ 500.000,00
Art. 2° A responsabilidade pela organização do evento será das
Secretarias de Assistência Social e Administração e Planejamento do
Município.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos do
orçamento municipal vigente, nas seguintes dotações:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos
Humanos, Planejamento e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.32 Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
unicípio iitr.,rs arras ÏoTJaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, em 21 de outubro de
2025.
GERSO CISCO G1JSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br