br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2981/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2981 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a ornamentação da cidade, abertura do Natal de Luz, show de abertura, shows com Barreto & Campo Grande e Marcos & Belutti, distribuição de doces, alimentação, pagamento de personagens infantis, trenzinho, aparelhos para brincar e outras para as festividades 2025, e dá outras providências.
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
unitípi‘o ïr("Tr's arras ,r.cr Paraxtã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICP - . LEI N° 298112025 
Data 21/10/2025 
Jornal 
P.jgina LIOL 
Edição 335)0 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar despesas com a ornamentação da cidade, 
abertura do Natal de Luz, show de abertura, shows 
com Barreto & Campo Grande, e Marcos & 
Belutti, distribuição de doces, alimentação, 
pagamento de personagens infantis, trenzinho, 
aparelhos para brincar e outras, para as festividades 
2025, e dá outras providências. 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar despesas com a ornamentação da cidade, 
abertura do Natal de Luz, show de abertura, shows com Barreto & Campo 
Grande, e Marcos & Belutti, distribuição de doces, alimentação, pagamento 
de personagens infantis, trenzinho, aparelhos para brincar e outras, para as 
festividades 2025 
Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo não 
poderão ultrapassar o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) assim 
distribuídos: 
a) Festas Natalinas R$ 200.000,00 
b) Shows (Barreto & Campo Grande, dia 13/12/2025 e Marcos & Belutti, dia 
14/12/2025 R$ 500.000,00 
Art. 2° A responsabilidade pela organização do evento será das 
Secretarias de Assistência Social e Administração e Planejamento do 
Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos do 
orçamento municipal vigente, nas seguintes dotações: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos 
Humanos, Planejamento e Compras. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.32 Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita 
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípio iitr.,rs arras ÏoTJaraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, em 21 de outubro de 
2025. 
GERSO CISCO G1JSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →