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norma nº 2982/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2982 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaSÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Primavera até a cidade de ltaipulândia/PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípitiiu(Trh arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
O 9-0 25. 
Jornal Anile 
 1-10.1. Página 
Edição "33'?) 
Ass Responsável 
LEI N° 298212025 
Data 21/10/2025 
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães 
Primavera até a cidade de ltaipulândia/PR, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoal do Clube de Mães Primavera, inscrita no CNPJ sob o n° 
05.036.126/0001-30 municípios de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação da diretoria, até a cidade de ltaipulândia, Estado do Paraná, 
ara uma viagem de lazer, como abaixo especificamos: 
Data Local Hora de Saída Hora de Retorno 
21/11/2025 ltaipulândia 06H3OMIN. 16H3OMIN. 
Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em v or na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, 21 de outubro 
de 2025. 
GERS FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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