| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Primavera até a cidade de ltaipulândia/PR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitípitiiu(Trh arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: O 9-0 25. Jornal Anile 1-10.1. Página Edição "33'?) Ass Responsável LEI N° 298212025 Data 21/10/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães Primavera até a cidade de ltaipulândia/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoal do Clube de Mães Primavera, inscrita no CNPJ sob o n° 05.036.126/0001-30 municípios de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da diretoria, até a cidade de ltaipulândia, Estado do Paraná, ara uma viagem de lazer, como abaixo especificamos: Data Local Hora de Saída Hora de Retorno 21/11/2025 ltaipulândia 06H3OMIN. 16H3OMIN. Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em v or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, 21 de outubro de 2025. GERS FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br