| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | LEI N° 2985/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar mulheres cooperativistas até a cidade de Catanduvas/PR SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar mulheres cooperativistas até a cidade de Catanduvas/PR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunicípio be (Lrirês arras bti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO Liv. ': £2,9- Jornal NO Página 110,Z Edição LEI N° 2985/2025 Data 21/10/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar mulheres cooperativistas até a cidade de Catanduvas/PR, e dá outras providências. nne, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar mulheres cooperativistas, sob a coordenação da Coasul Cooperativa Agroindustrial, Entreposto de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 79.863.569/0065-03 município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para participar uma palestra sobre "Saúde da Mulher", como abaixo especificamos: Data Local Hora de Saída Hora de Retorno 22/10/2025 Catanduvas 14HOOMIN. 18HOOMIN. Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNR,1 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ utticípio bí (J:rh arras ho Parnnit CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municial de Três Barras do Paraná, 21 de outubro de 2025. GERS RAttlCCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Ernail: prefeituracutresbarras.Pr.gov.br