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norma nº 2985/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2985 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaLEI N° 2985/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar mulheres cooperativistas até a cidade de Catanduvas/PR SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar mulheres cooperativistas até a cidade de Catanduvas/PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
ffiunicípio be (Lrirês arras bti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO Liv. ': 
£2,9- 
Jornal NO 
Página 110,Z 
Edição 
LEI N° 2985/2025 
Data 21/10/2025 
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar mulheres cooperativistas até 
a cidade de Catanduvas/PR, e dá outras 
providências. 
nne, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar mulheres cooperativistas, sob a coordenação da Coasul 
Cooperativa Agroindustrial, Entreposto de Três Barras do Paraná, inscrita no 
CNPJ sob o n° 79.863.569/0065-03 município de Três Barras do Paraná, 
Estado do Paraná, até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para 
participar uma palestra sobre "Saúde da Mulher", como abaixo especificamos: 
Data Local Hora de Saída Hora de Retorno 
22/10/2025 Catanduvas 14HOOMIN. 18HOOMIN. 
Art. 2°. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNR,1 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
utticípio bí (J:rh arras ho Parnnit 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municial de Três Barras do Paraná, 21 de outubro 
de 2025. 
GERS RAttlCCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Ernail: prefeituracutresbarras.Pr.gov.br 

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