| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | LEI N° 2988/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunicípirf (-Trh arrasloParaná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal Aine Página LA)3 Edição 3(.9 LEI N°2988/2025 Data 21/10/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. s. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para Arena Play Beach - Esportes de Areia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 61.082.788/0001- 17, com sede no Loteannento Jardim América, lotes 25 e 26, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem imóvel: I — lote n° 02 da quadra n° 59, com área de 420,84m 2(quatrocentos e vinte vírgulas oitenta e quatro metros quadrados), localizado no Loteamento Jardim América. Art. 20 A PERMISSIONÁR1A se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel descrito no artigo 1° desta Lei: I — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser usado para fins esportivos; II — zelar pela manutenção e conservação do bem; III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — conservar limpos e higienizados o bem; V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria; VI- ceder o espaço para utilização do CEACA e da APA, por 02(duas) vezes por mês para cada, mediante prévia comunicação das partes. Parágrafo único. Ao término da Permissão de Uso, as benfeitorias fixas (construções) feitas no imóvel deverão ser deixadas no mesmo, passando a ser parte integrante deste, sendo as mesmas incorporadas ao patrimônio do Município; Art. 3° Fica como obrigação do Município, entregar o bem no estado em que se encontram. Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br Gabinete do Prefeito de Três Ba il: d. Paraná, em 21 de outubro de 2025. f GERSO F ANCI Prefeito Municipal GU SO ESTADO DO PARANÁ fflunitípío Três arras ho ]Jarattá CAPITAL DO FEIJÃO Art. 50 O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura@tresbarras.pr.gov.br