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norma nº 2988/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaLEI N° 2988/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel em Regime de Permissão de Uso
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ESTADO DO PARANÁ 
ffiunicípirf (-Trh arrasloParaná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal Aine 
Página LA)3 
Edição 3(.9 
LEI N°2988/2025 
Data 21/10/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder bem imóvel em Regime de Permissão de 
Uso, e dá outras providências. 
s. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para Arena Play 
Beach - Esportes de Areia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 61.082.788/0001- 
17, com sede no Loteannento Jardim América, lotes 25 e 26, na cidade de Três 
Barras do Paraná, o seguinte bem imóvel: 
I — lote n° 02 da quadra n° 59, com área de 420,84m 2(quatrocentos e 
vinte vírgulas oitenta e quatro metros quadrados), localizado no Loteamento 
Jardim América. 
Art. 20 A PERMISSIONÁR1A se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem imóvel 
descrito no artigo 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser usado para 
fins esportivos; 
II — zelar pela manutenção e conservação do bem; 
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem 
ora cedido; 
IV — conservar limpos e higienizados o bem; 
V — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria; 
VI- ceder o espaço para utilização do CEACA e da APA, por 02(duas) 
vezes por mês para cada, mediante prévia comunicação das partes. 
Parágrafo único. Ao término da Permissão de Uso, as benfeitorias fixas 
(construções) feitas no imóvel deverão ser deixadas no mesmo, passando a 
ser parte integrante deste, sendo as mesmas incorporadas ao patrimônio do 
Município; 
Art. 3° Fica como obrigação do Município, entregar o bem no estado em 
que se encontram. 
Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
Gabinete do Prefeito de Três Ba il: d. Paraná, em 21 de outubro de 
2025. f 
GERSO F ANCI 
Prefeito Municipal 
GU SO 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunitípío Três arras ho ]Jarattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 50 O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste 
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente 
cumpridas as normas estabelecidas. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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