| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | LEI N° 2993/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ unicípio e (Tre^s '1 arras ho paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal ,44,yle Data 28/10/2025 Página ,Q450 Edição 3'1'5' Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras Ass. Responsável providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 32.175,00 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.39 (3873) (498) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 8.043,00 4.4.90.52 (3874) (498) Equipamentos e material permanente 24.132,00 Total R$ 32.175,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 498 Assistência Farmacêutica 32.175,00 Total R$ 32.175,00 Art. 30 • Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, em 28 de outubro de 2025. GERSO S O GUSSO Prefeito Municipal LEI N° 2993/2025 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br