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norma nº 2994/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2994 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaLEI N° 2994/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município.
native_id765

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
',ffitutticfpkr tt rø 1 arras ti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
/LO /Ç R-9)2 
Jornalivvir 
Página /28 
 3395- Edição 
Ass Responsável 
LEI N° 2994/2025 
Data 28/1012025 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 45.227,41 (quarenta e 
cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), nas 
se uintes dota ões or amentárias: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
09.01 Departamento de Ensino Fundamental 
123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.33 (3877) 
(1061) 
Passagens e despesas com 
locomoção 
11.306,88 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103020021.2.012000 Manutenção do Hospital Municipal 
3.3.90.39 (3878) 
(1062) 
Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
33.920,53 
Total R$ 45.227,41 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, 
será o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
1061 Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Recursos Educação 
11.306,88 
1062 Recursos não vinculados da compensação de 
impostos - Recursos Saúde 
33.920,53 
Total R$ 45.227,41 
Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Riurianuai (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Ennail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
Gabinete do Prefeito Munici 
outubro de 2025. 
I de Três Barras do Paraná, em 28 de 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunicípio ht ttrh arrasw Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GERSO ANCIS O USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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