| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | LEI N° 2994/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município. |
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ESTADO DO PARANÁ ',ffitutticfpkr tt rø 1 arras ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: /LO /Ç R-9)2 Jornalivvir Página /28 3395- Edição Ass Responsável LEI N° 2994/2025 Data 28/1012025 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 45.227,41 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), nas se uintes dota ões or amentárias: 09 Secretaria Municipal de Educação 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.33 (3877) (1061) Passagens e despesas com locomoção 11.306,88 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103020021.2.012000 Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.39 (3878) (1062) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 33.920,53 Total R$ 45.227,41 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: Fonte Especificação Valor R$ 1061 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Educação 11.306,88 1062 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde 33.920,53 Total R$ 45.227,41 Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Riurianuai (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Ennail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br Gabinete do Prefeito Munici outubro de 2025. I de Três Barras do Paraná, em 28 de ESTADO DO PARANÁ Alunicípio ht ttrh arrasw Paraná CAPITAL DO FEIJÃO (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GERSO ANCIS O USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br