| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
unitípio iïi Trb arras .11- Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICADO EM:
JornalAlit'
a$S. Página
33S Edição
LEI N° 2995/2025
Data 28110/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A=s. Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W.
Joaquim Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o n° 49.261.833/0001-
03, com sede na Rua das Margaridas S/N, na cidade de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens
imóveis públicos:
I — Área Institucional 02-B, com área de 321,60m 2(trezentos e sessenta
e um vírgula sessenta metros quadrados), parte ideal da matricula n° 6360, do
Registro de Imóvel Sueli Giacomel, conforme mapa anexo e que fica fazendo
parte integrante desta Lei;
II — barracão industrial com 188,03m 2(cento e oitenta e oito vírgulas
zero três metros quadrados).
Art. 2°. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens
imóveis descritos no art. 1° desta Lei:
I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso
industrial;
II — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos
bens ora cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens;
V — conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno;
VI — oferecer e manter 14 (quatorze) empregos com carteira assinada;
VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3°. Fica como obrigação do Município:
1 — entregar os bens em condições de uso.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito de Três
2025.
/
arras do Paraná, em 28 de outubro de
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
arauá
Art. 4°. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora
cedidos.
Art. 5°. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GERSI RANCISCI GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
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