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norma nº 2995/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2995 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípio iïi Trb arras .11- Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
JornalAlit' 
 a$S. Página 
 33S Edição 
LEI N° 2995/2025 
Data 28110/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a ceder bens imóveis em Regime de 
Permissão de Uso, e dá outras providências. 
A=s. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W. 
Joaquim Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o n° 49.261.833/0001- 
03, com sede na Rua das Margaridas S/N, na cidade de Três Barras do 
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens 
imóveis públicos: 
I — Área Institucional 02-B, com área de 321,60m 2(trezentos e sessenta 
e um vírgula sessenta metros quadrados), parte ideal da matricula n° 6360, do 
Registro de Imóvel Sueli Giacomel, conforme mapa anexo e que fica fazendo 
parte integrante desta Lei; 
II — barracão industrial com 188,03m 2(cento e oitenta e oito vírgulas 
zero três metros quadrados). 
Art. 2°. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens 
imóveis descritos no art. 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso 
industrial; 
II — zelar pela manutenção e conservação dos bens; 
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos 
bens ora cedidos; 
IV — custear as despesas operacionais dos bens; 
V — conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno; 
VI — oferecer e manter 14 (quatorze) empregos com carteira assinada; 
VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. 
Art. 3°. Fica como obrigação do Município: 
1 — entregar os bens em condições de uso. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
Gabinete do Prefeito de Três 
2025. 
/ 
arras do Paraná, em 28 de outubro de 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípio b.e ("(trs arras ho 
CAPITAL DO FEIJÃO 
arauá 
Art. 4°. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora 
cedidos. 
Art. 5°. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste 
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente 
cumpridas as normas estabelecidas. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GERSI RANCISCI GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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