| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ b (Três arras hti 11Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LEI N° 299612025 Jornal iciAlo _ Data 28/10/2025 Página ,9_2)1 Edição 33/5 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral KarvA,Q., do município de Três Barras do Paraná, e dá outras Ass Responsávei providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 267820006.2.014000 Manutenção do Dpto de Serviços Rodoviário 3.3.90.30 (3217) (815) Material de consumo 90.000,00 Total R$ 90.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 815 Convênio ITAIPU 90.000,00 Total R$ 90.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária ([DO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MuniciJ de Três Barras do Paraná, em 28 de outubro de 2025. GERSO 51/41 1CtÌS/ 0 GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br