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norma nº 2996/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2996 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id767

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
b (Três arras hti 11Jaraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
LEI N° 299612025 
Jornal iciAlo _ Data 28/10/2025 
Página ,9_2)1 
Edição 33/5 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
KarvA,Q., do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
Ass Responsávei providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais), na seguinte dotação orçamentária: 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 
267820006.2.014000 Manutenção do Dpto de Serviços Rodoviário 
3.3.90.30 (3217) (815) Material de consumo 90.000,00 
Total R$ 90.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, 
será o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
815 Convênio ITAIPU 90.000,00 
Total R$ 90.000,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
([DO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MuniciJ de Três Barras do Paraná, em 28 de 
outubro de 2025. 
GERSO 51/41 1CtÌS/ 0 GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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