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norma nº 2997/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2997 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaLEI N° 2997/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem- Estar do Idoso SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem- Estar do Idoso para uma viagem até a cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
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Jornal/A r 
Página5,Rd 
Edição33‘is 
Ass Responsável 
LEI N° 2997/2025 
Data 28/10/2025 
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem￾Estar do Idoso, para urna viagem até a cidade de 
Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o 
n° 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras 
do Paraná, até cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, para um 
encontro de lazer. 
§ 1° A saída está prevista para o dia 09 de novembro de 2025, com 
retorno no mesmo dia. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do 
Bem-Estar do Idoso 
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Aiunicípio b. .e (Tré's !arras ho Ihraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municipal de flês Barras do Paraná, 28 de outubro de 
025. 
GERSO RANCISCO GtJSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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