| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | LEI N° 2997/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem- Estar do Idoso SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem- Estar do Idoso para uma viagem até a cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ utticípt*n bt,e Triès arras btr Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: ‘23 /1-~ Jornal/A r Página5,Rd Edição33‘is Ass Responsável LEI N° 2997/2025 Data 28/10/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do BemEstar do Idoso, para urna viagem até a cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n° 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, até cidade de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, para um encontro de lazer. § 1° A saída está prevista para o dia 09 de novembro de 2025, com retorno no mesmo dia. § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem-Estar do Idoso Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Aiunicípio b. .e (Tré's !arras ho Ihraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de flês Barras do Paraná, 28 de outubro de 025. GERSO RANCISCO GtJSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br