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norma nº 34/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAbre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal e da outras providencias .
native_id774

Documents (1)

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Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 34/2025
CAPITAL DO FEIJÃO
Data: 08.12.2025
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.786/2024 (LOA),
de 26.12.2024, e Lei Municipal nº 2.784/2024, de 30. 18.12.2024, nos termos do artigo 29,
Parágrafo IS da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
[33.90.39.00.00,00,00 Outros Serv, Terc. P. Jurídica........ R$ 20.000,00
33.90.14.00.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil --R$ 5.000,00
TOTAL
«R$ 25.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta Resolução fica
cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o art.
43, 81º, Ill da Lei nº 4.320, de 1964:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.13.00.00.00.00 Contribuições Patronais.......... RS 25.000,00
TOTAL .icrrrrtmmmeesesssssssssssemmemeeeeesssssssserreririaos
PMMhece eee nao ce sra snt uso aires tania ta ces secs ossnsvdl R$ 25.000,00
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos Projetos e/ou
atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Lei
nº 2.165/2021, Lei nº 2.784/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei nº 2.786/2024,
Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de dezembro
de 2025.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
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