| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal e da outras providencias . |
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Câmara Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 34/2025 CAPITAL DO FEIJÃO Data: 08.12.2025 Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.786/2024 (LOA), de 26.12.2024, e Lei Municipal nº 2.784/2024, de 30. 18.12.2024, nos termos do artigo 29, Parágrafo IS da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas [33.90.39.00.00,00,00 Outros Serv, Terc. P. Jurídica........ R$ 20.000,00 33.90.14.00.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil --R$ 5.000,00 TOTAL «R$ 25.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 81º, Ill da Lei nº 4.320, de 1964: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.13.00.00.00.00 Contribuições Patronais.......... RS 25.000,00 TOTAL .icrrrrtmmmeesesssssssssssemmemeeeeesssssssserreririaos PMMhece eee nao ce sra snt uso aires tania ta ces secs ossnsvdl R$ 25.000,00 Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Lei nº 2.165/2021, Lei nº 2.784/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei nº 2.786/2024, Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de dezembro de 2025. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publique-se