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norma nº 3001/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3001 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaLEI N° 3001/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município.
native_id776

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texto integral #

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Gabinete do Prefeito Munici 
novembro de 2025. 
I de Três Barras do Paraná, em 11 de 
ESTADO DO PARANÁ 
Allunkfificr ie ttrh arras bro- Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
j?_. 9095- 
Jornal 
Página ”6 
 32405- Edição 
Ass_ Responsável 
LEI N° 300112025 
Data 11/11/2025 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 99.941,81 (noventa e 
nove mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), na 
se uinte dota cão or amentária: 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154510007.1.003000 Execução de obras de infraestrutura urbana 
3.3.90.93 (3922) (2857) Indenizações e restituições 99.941,81 
Total R$ 99.941,81 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
2857 Contrato de 
939636/2022/M D R/CAIXA 
Repasse n 99.941,81 
Total R$99.481,81 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GERS FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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