| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | LEI N° 3001/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município. |
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Gabinete do Prefeito Munici novembro de 2025. I de Três Barras do Paraná, em 11 de ESTADO DO PARANÁ Allunkfificr ie ttrh arras bro- Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: j?_. 9095- Jornal Página ”6 32405- Edição Ass_ Responsável LEI N° 300112025 Data 11/11/2025 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 99.941,81 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), na se uinte dota cão or amentária: 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154510007.1.003000 Execução de obras de infraestrutura urbana 3.3.90.93 (3922) (2857) Indenizações e restituições 99.941,81 Total R$ 99.941,81 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 2857 Contrato de 939636/2022/M D R/CAIXA Repasse n 99.941,81 Total R$99.481,81 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GERS FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br