| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | LEI N° 3005/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Nova Esperança SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança para participar de culto religioso, e dá outras providências. |
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1° A viagem acontecerá conforme abaixo especificamos: Data Local 16/11/2025 Linha Nova Esperança (Três Barras do Paraná) ESTADO DO PARANÁ Alutdcfp-in te T.th arras wParaná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO úvi. Jornal Me Página 5"--- 3 110-6 Edição Q , Ass. Responsável LEI N° 300512025 Data 12/1112025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança, para participar de culto religioso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o n° 42.246.591/0001-21, com sede na Avenida Paraná, n° 635, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar de culto religioso. § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança. Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 30 As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Emaii: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ dMututtiny ° cCl:rs a arras Paraná at 4 4" CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de novembro de 025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br