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norma nº 3006/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3006 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaLEI N° 3006/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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.nif 1/21(W LEI N°300612025 
Jornal A ,y)e Data 12/11/2025 
Página 4?,2 11 
 '-"Li0,6" Edição 
AsF, Responsvel 
Kor" 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
ESTADO DO PARANÁ 
cffinnitípt+o- ii`(-t-rjès arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO Eivi: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.296.000,00 (um 
milhão, duzentos e noventa e seis mil reais), nas seguintes dotações 
or amentárias: 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde 
3.3.90.30 (3963) (884) Material de consumo 200.000,00 
103010008.2.013000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Oeste do Paraná - CISOP 
3.3.72.39 (3962) (884) Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
400.000,00 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde 
3.3.90.30 (3953) (885) Material de consumo 150.000,00 
3.3.90.32 (3954) (885) Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita 
150.000,00 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103010008.1.004000 Aquisição de Velo. e Equip. p/ Progr. de Atenção 
Básica em Saúde 
4.4.90.52 (3955) (886) Equipamentos e material 
permanente 
396.000,00 
Total R$ 1.296.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
clmut-ticipto Zrb arra5 flY Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
884 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - EMENDA PROPOSTA N 
36000705791202500 
600.000,00 
885 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - EMENDA PROPOSTA N 
36000705782202500 
300.000,00 
886 INVESTIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA - 
EMENDA PARLAMENTAR N 202543130002 
396,000,00 
Total R$ 1.296.000,00 
Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de 
novembro de 2025. 
GERS F ANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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