| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | LEI N° 3006/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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.nif 1/21(W LEI N°300612025 Jornal A ,y)e Data 12/11/2025 Página 4?,2 11 '-"Li0,6" Edição AsF, Responsvel Kor" Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. ESTADO DO PARANÁ cffinnitípt+o- ii`(-t-rjès arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO Eivi: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.296.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil reais), nas seguintes dotações or amentárias: 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 (3963) (884) Material de consumo 200.000,00 103010008.2.013000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP 3.3.72.39 (3962) (884) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 400.000,00 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 (3953) (885) Material de consumo 150.000,00 3.3.90.32 (3954) (885) Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 150.000,00 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103010008.1.004000 Aquisição de Velo. e Equip. p/ Progr. de Atenção Básica em Saúde 4.4.90.52 (3955) (886) Equipamentos e material permanente 396.000,00 Total R$ 1.296.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: Fonte Especificação Valor R$ Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ clmut-ticipto Zrb arra5 flY Parattã CAPITAL DO FEIJÃO 884 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMENDA PROPOSTA N 36000705791202500 600.000,00 885 INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMENDA PROPOSTA N 36000705782202500 300.000,00 886 INVESTIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA - EMENDA PARLAMENTAR N 202543130002 396,000,00 Total R$ 1.296.000,00 Art. 30 . Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de novembro de 2025. GERS F ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br