| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | LEI N° 3008/2025 - Atualiza o Valor de Referência — VR do Município de Três Barras do Paraná Atualiza o Valor de Referência — VR do Município de Três Barras do Paraná, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, e dá outras providências. |
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Ide Três Barras do Paraná, em ISCO USSO ESTADO DO PARANÁ Allunitípio b•.e (U.:rês arras bn 1Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3008/2025 PUBLICADO EM: Data 18/1112025 h 141 Jç Jornal 1),e. Pzjg,na Edição.;1--/ 10 1-(0v-v Ass. Responsável Atualiza o Valor de Referência — VR do Município de Três Barras do Paraná, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica atualizado o Valor de Referência — VR do Município de Três Barras do Paraná, pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, num percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo único. O Valor de Referência — VR passará a ser de R$ 457,62 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito M 18 de novembro de 2025. GERSO F PREFE O MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br