| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | LEI N° 3009/2025 - Altera os valores definidos na Lei n° 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis Altera os valores definidos na Lei n° 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, e dá outras providências. |
| native_id | 783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ „fiaunicípio ïj Ité's arras bri Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: •P//1 /9-0a5 LEI N° 3009/2025 Data 18/11/2025 Altera os valores definidos na Lei n° 153/09 e suas alterações, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, e dá outras providências. Jornal A tn-e Página 5-65 34/10 Edição ui. fesponsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei n° 153/09, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direito Real sobre Imóveis, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, num percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), assim constituído: 1° Valor venal das edificações por m2 metro quadrado Especificação Valor em R$ por m2 Casa em Alvenaria 539,05 Casa Mista 429,68 Casa em Madeira 328,10 Construção Popular 210,91 Apartamento em alvenaria 640,64 Estabelecimento comercial 429,68 Galpão 182,79 Telheiro 109,34 2°— Valor venal dos lotes urbanos or m2 metro auadrado Especificação Valor em R$ por m2 No setor 01 251,54 No setor 02 192,15 No setor 03 148,41 No setor 04 118,71 No setor 05 103,09 No setor 06 89,03 No setor 07 73,38 No setor 08 59,32 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br GERSO F A CISC G SSO ESTADO DO PARANÁ 4-11unitípio iitT.,r)ès arras brri ]1Jarartá CAPITAL DO FEIJÃO 3° — Valor venal das terras rurais por alqueire paulista Especificação Valor em R$ por alqueire Terra mecanizada nobre 78.130,44 Terra mecanizada semi-nobre 54.691,15 Terra de pastagem 31.252,15 Terra em mata 23.439,10 Terra acidentada 15.626,13 Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municip I de Três Barras do Paraná, em 18 de novembro de 2025. Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br