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norma nº 3010/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3010 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaLEI N° 3010/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
41a rnr{pio ttrh arras .1,o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
LH/ Q2S LEI N° 3010/2025 
Jornal_ Data 18/11/2025 
Página 56(5 
Edição 3qto Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
 do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
Ass Responsável providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 154.194,04 (cento e 
cinquenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e quatro centavos), na 
seguinte dotação orçamentária: 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
Urbanos 
05.03 Departamento de Obras 
154510007.1.003000 Execução de obras de infraestrutura urbana 
4.4.90.51 (3101) Obras e Instalações 154.194,04 
(2507) 
Total R$ 154.194,04 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
Urbanos 
05.02 Depto de Serviços Urbanos 
154520007.2.015000 Manutenção do Depto de Serviços Urbanos e Obras 
3.3.90.30 (3098) Material de Consumo 154.194,04 
(2507) 
Total R$ 154.194,04 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
'Três arras b'ti Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, em 18 de 
novembro de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeiturw,ã)tresbarras.pr.gov.br 

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