| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | LEI N° 3011/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ AffuntriptoiiTrês arras bo ]1Jarattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: -19 / ,U1 1.94;'3"; JornalAme -S. -G 6 Página Edição31-1/0 LEI N°3011/2025 Data 18111/2025 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras Ass. Responsável providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.03 Departamento de Obras 154510007.1.003000 Execução de obras de infraestrutura urbana 4.4.90.51 (3967) (501) Obras e instalações 74.000,00 Total R$ 74.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 501 Receita de alienação de ativos 74.000,00 Total R$ 74.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024, Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip novembro de 2025. Três Barras do Paraná, em 18 de GERSO C SCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br