| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | LEI N° 3014/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães de ltaguaçu Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães de ltaguaçu até a cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, para um dia de lazer, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunicípirrietr.:th arras btr Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 3014/2025 Data 28111/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães de ltaguaçu, Ass Responsável até a cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, para um dia de lazer, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas do Clube de Mães de ltaguaçu, inscrito no CNPJ sob o n° 12.543.480/0001-16, com sede na Estrada da Linha Itaguaçu, município de Três Barras do Paraná, até a cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, para um dia de lazer 1° A via em acontecerá como abaixo es ecificamos: Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Cidade 03/01/2026 03/01/2026 6HOOmin 18H00 min. Pérola D'Oeste § 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo do Clube de Mães de Itaguaçu. Art. 2°. O transporte será feito com veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. PUBLICADO EM: (12 /1_,2, /02025 Jornal Ain P Página L/53 Edição 3'/M Kctn—QAv. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Emaii: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ 41/ muctino Trh arrasw Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Mun novembro de 2025. GERS de Três Barras do Paraná, 28 de R ~USSO Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br