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norma nº 3016/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3016 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaLEI N° 3016/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mãe Nossa Senhora dos Navegantes até a localidade do Águas do Verê.
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PUBLICADO EM: 
Jornal A-/r) 
Pá gin 
Edição 31-L1-.8 
Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
AlUtddrfiCEit 1,rh 
CAPITAL DO FEIJÃO 
arras h. s 3laratuá 
LEI N° 3016/2025 
Data 28/11/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu icipal a 
transportar pessoas do Clube de Mãe Nossa 
Senhora dos Navegantes, até a localidade d Águas 
do Verê, município de Verê Estado do Para á, para 
um dia de lazer, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, STADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, P EFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora dos Nav gantes, 
inscrito no CNPJ sob o n° 05.769.912/0001-46, com sede na Rua lrincipaI 
comunidade de Barra Bonita, município de Três Barras do Paran , até a 
localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná, para um 
dia de lazer 
1° A viagem acontecerá como abaixo especificamos: 
Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Localidade 
09/01/2026 09/01/2026 6H3Omin 18H00 min. Aguas do Verê 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo do Clube de 
Mães Nossa Senhora dos Navegantes. 
Art. 2°. O transporte será feito com veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenç - o dos 
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por 
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participa tes da 
viagem serão bancadas pelos próprios. 
Art. 40 . As despesas de responsabilidade do Município serão su orladas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas sguintes 
dotações: 
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Irês arras it Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 50• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, 28 de 
novembro de 2025. 
GERSO ANC S O GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNRJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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