| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | LEI N° 3016/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mãe Nossa Senhora dos Navegantes até a localidade do Águas do Verê. |
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PUBLICADO EM: Jornal A-/r) Pá gin Edição 31-L1-.8 Responsável ESTADO DO PARANÁ AlUtddrfiCEit 1,rh CAPITAL DO FEIJÃO arras h. s 3laratuá LEI N° 3016/2025 Data 28/11/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu icipal a transportar pessoas do Clube de Mãe Nossa Senhora dos Navegantes, até a localidade d Águas do Verê, município de Verê Estado do Para á, para um dia de lazer, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, STADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, P EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas do Clube de Mães Nossa Senhora dos Nav gantes, inscrito no CNPJ sob o n° 05.769.912/0001-46, com sede na Rua lrincipaI comunidade de Barra Bonita, município de Três Barras do Paran , até a localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná, para um dia de lazer 1° A viagem acontecerá como abaixo especificamos: Data de Saída Data de Retorno Saída Retorno Localidade 09/01/2026 09/01/2026 6H3Omin 18H00 min. Aguas do Verê § 2° A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo do Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes. Art. 2°. O transporte será feito com veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenç - o dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participa tes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 40 . As despesas de responsabilidade do Município serão su orladas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas sguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Irês arras it Paranã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 50• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni ipal de Três Barras do Paraná, 28 de novembro de 2025. GERSO ANC S O GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNRJ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br