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norma nº 3018/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3018 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaLEI N° 3018/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis e imóveis em regime de Permissão de Uso Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis e imóveis em regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
fflutúrígioZi,wri.ès arras btl. Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
/0//. 
Jornal 11/Yie 
 5-G23. Página __- (•/:251 Edição 
LEI N°3018/2025 
Data 09/11/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder bens móveis e imóveis em regime de 
Permissão de Uso, e dá outras providências. 
Kod-c",12, 
Ass_ Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa JB 
Comércio e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 61.292.613/0001-34, com 
sede na Linha Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, os seguintes 
bens públicos: 
I — as benfeitorias, em especial a Edificação de uma lanchonete 
pertencente ao Município, localizada na comunidade de Barra Bonita, nos lotes 
nos 228 e 229, Gleba n° 05, Imóvel Andrada; 
II — 01 (um) trator agrícola de pneus, marca/modelo Valmet 685, 4x2, 
ano 1999, cor azul, série 06852X50554, patrimônio 7871. 
III — 01 (uma) carreta agrícola marca IAC, 02 eixos, hidráulica, 
basculante, carroceria de madeira, cor vermelha, série 134083, patrimônio 
7872. 
Art. 2° O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem descrito 
no art. 1° desta Lei: 
I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso; 
II — zelar pela manutenção e conservação dos bens; 
III — administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou 
modificação no imóvel e nos outros bens; 
IV — promover e cuidar do acesso e das dependências; 
V — permitir que a estrutura seja utilizada pela população; 
VI — custear as despesas operacionais do bem e serviço local, com 
exceção dos definidos como obrigação do Município; 
VII — conservar o local, fazendo limpeza diária; 
VIII — garantir a segurança interna ao público utilizador do local; 
IX — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria; 
X — criar mecanismos de divulgação da "Praia de Barra Bonita", bem 
como da realização dos eventos; 
XI — construir chalés em áreas a serem definidas pelo Departamento de 
Engenharia para locação; 
XII — organização e manutenção da areia; 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunicípio ïe (Trj.ès arras b.o.Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
XIII — manutenção dos quiosques existentes com limpeza após o uso; 
XIV — que os banheiros destinados à população fiquem disponíveis para 
utilização durante todo o período, sem restrição de acesso, independentemente 
da quantidade de pessoas que estejam frequentando o ambiente; 
XV — construção de 01 (uma) churrasqueira por ano de utilização do 
ambiente; 
XVI — conservação das lixeiras já existentes; 
XVII — em dias que não se realizarem shows não será cobrada a 
entrada, e as bebidas serão adquiridas dentro do estabelecimento. 
Art. 3° Fica vedada a cobrança de munícipes residentes no Distrito de 
Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, para acesso ao ambiente da 
"Praia de Barra Bonita" para utilização da rampa para acesso com barcos. 
Art. 4° Fica autorizado ao permissionário cobrar entrada em dias de 
eventos (shows, bailes, festas, competições, atrações culturais e artísticas), 
exceto de munícipes residentes no Distrito de Barra Bonita, município de Três 
Barras do Paraná. 
Art. 50 O Município poderá utilizar as dependências da área cedida para 
realização de eventos em especial competição de motocross, que fica definida 
como competição oficial no calendário de eventos oficiais. 
Art. 6° Fica como obrigação do Município: 
I — pagamento da água e energia elétrica. 
Art. 7° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora 
cedidos. 
Art. 8° O prazo da Permissão de Uso será de 03 (três) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste 
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias do término de vigência, porém a cada 12 (doze) meses será realizado 
avaliação do funcionamento da Praia de Barra Bonita, sendo que será avaliada 
pela Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra 
Bonita, inscrito no CNPJ sob o n° 01.913.310/0001-60 juntamente com a 
Administração Municipal, dessa forma sendo renovado anualmente no caso de 
o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. 
Parágrafo único. Para a renovação descrita no caput deste artigo, 
deverá ser apresentado parecer favorável da Associação de Desenvolvimento 
dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, inscrito no CNPJ sob o n° 
01.913.310/0001-60, com sede no Distrito de Barra Bonita, zona rural, 
município de Três Barras do Paraná. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
'fflunidpio arra5 h.o Paraná 
'kkW: CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 9°. Fica autorizado o permissionário fazer investimento sobre o 
imóvel ora cedido, sendo que na rescisão as benfeitorias removíveis ficaram 
com este, e os investimentos fixos serão incorporados ao patrimônio do 
Município. 
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de T Barras do Paraná, em 09 de dezembro de 
2025. 
GER E" 1 CISC GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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