| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | LEI N° 3020/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ fflunicípia Zrb arruo Ïo Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 4ol11 Jornal A trIP Página 5-Gcl Edição 3/121.1 Ass Responsável LEI N° 3020/2025 Data 09/12/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a empresa UP JEANS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.030.240/0001-03, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, no Distrito de Santo Isidoro, município de Três Barras do Paraná, que cedeu os seguintes bens móveis e imóvel: 01 (uma) obra em alvenaria localizada sobre o lote descrito no inciso anterior, com área de 928,30m 2(novecentos e vinte e oito vírgula trinta metros quadrados); I- 01 (uma) máquina de costura industrial Singer, placa 5383; li- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5384; III- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5385; IV- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5387; V- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5388; VI- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5389; Art. 20 A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total quitação das obrigações assumidas. Art. 3° A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer das partes. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três as do Paraná, em 09 de dezembro de 2025. GERSI ANCISCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br