br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 3020/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3020 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaLEI N° 3020/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências.
native_id797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ 
fflunicípia Zrb arruo Ïo Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
4ol11 
Jornal A trIP 
Página 5-Gcl 
Edição 3/121.1 
Ass Responsável 
LEI N° 3020/2025 
Data 09/12/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a 
empresa UP JEANS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.030.240/0001-03, 
com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, no Distrito de Santo Isidoro, 
município de Três Barras do Paraná, que cedeu os seguintes bens móveis e 
imóvel: 
01 (uma) obra em alvenaria localizada sobre o lote descrito no inciso 
anterior, com área de 928,30m 2(novecentos e vinte e oito vírgula trinta metros 
quadrados); 
I- 01 (uma) máquina de costura industrial Singer, placa 5383; 
li- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5384; 
III- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5385; 
IV- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5387; 
V- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5388; 
VI- 01 (uma) máquina de costura industrial Singel, placa 5389; 
Art. 20 A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total 
quitação das obrigações assumidas. 
Art. 3° A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer 
das partes. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três as do Paraná, em 09 de dezembro de 
2025. 
GERSI ANCISCO USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →