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norma nº 3022/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3022 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaLEI N° 3022/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM: 
44 LEI N° 302212025 
jornal I2 fPIIIIIIII Data 10112/2025 
Edição 3 ,1 
Ass. Responsás,, ■ • • 
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do 
município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunicfpkr Ztré`o !arras [J:f Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 °. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e 
cinquenta e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
09.01 Departamento de Ensino Fundamental 
123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 
4.4.90.52 (4021) 
(1016) 
Equipamentos e material 
permanente 
4.500,00 
09 Secretaria Municipal de Educação 
09.01 Departamento de Ensino Fundamental 
123610010.2.027000 Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 
3.1.90.11 (4025) 
(1080) 
Vencimentos e vantagens fixas 
—_pessoal civil 
207.708,01 
09 Secretaria Municipal de Educação 
09.01 Departamento de Ensino Fundamental 
123610010.2.028000 Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
4.4.90.51 (4026) 
(1082) 
Obras e Instalações 41.291,99 
Total R$ 253.500,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, 
será o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
1016 Emendas Individuais Impositivas — transferência 
especial — (Inciso 1 do Art. 169-A da E.C. 
105/2019) 
4.500,00 
1080 Transferências do FUNDEB - Complementação 
da União - [TI 
207.708,01 
1082 Transferências do FUNDEB - Conriplementação 41.291,99 
Av. Brasil, 245 - Fone! Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
(4).~ 
GERSO FRKCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunitípio Ir"ès arras ho libranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
da União - ETI - máximo de 30% estabelecido 
no inciso XIV do art. 212-A da CF 
Total R$ 253.500,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4P. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 10 de 
dezembro de 2025. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP./ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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