| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI N° 3022/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 44 LEI N° 302212025 jornal I2 fPIIIIIIII Data 10112/2025 Edição 3 ,1 Ass. Responsás,, ■ • • Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. ESTADO DO PARANÁ Alunicfpkr Ztré`o !arras [J:f Parattã CAPITAL DO FEIJÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 °. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria Municipal de Educação 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 123610010.2.030000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52 (4021) (1016) Equipamentos e material permanente 4.500,00 09 Secretaria Municipal de Educação 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 123610010.2.027000 Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 3.1.90.11 (4025) (1080) Vencimentos e vantagens fixas —_pessoal civil 207.708,01 09 Secretaria Municipal de Educação 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 123610010.2.028000 Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 4.4.90.51 (4026) (1082) Obras e Instalações 41.291,99 Total R$ 253.500,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: Fonte Especificação Valor R$ 1016 Emendas Individuais Impositivas — transferência especial — (Inciso 1 do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 4.500,00 1080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - [TI 207.708,01 1082 Transferências do FUNDEB - Conriplementação 41.291,99 Av. Brasil, 245 - Fone! Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br (4).~ GERSO FRKCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ fflunitípio Ir"ès arras ho libranã CAPITAL DO FEIJÃO da União - ETI - máximo de 30% estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF Total R$ 253.500,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4P. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 10 de dezembro de 2025. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP./ 78.121.936/0001-68 Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br