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norma nº 3023/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3023 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaSúmula. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
untrywrïe rz rqb: I arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Pii,:.4çADO EM: 
.24142/.g5 
Jornal AmP LEI N° 3023/2025 
Página: DATA 16112/2025 
Ediçq343h 
eyru«) Súmula. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o 
oonsável exercício de 2026, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do 
município de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, nos 
termos do art. 165° Parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei 
de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2026 compreendendo: 
III. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; 
IV. O Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 2°. As receitas totais estimadas no orçamento 
fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais representam 
R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), conforme demonstrado no 
quando de receitas. 
c) Orçamento Fiscal está fixado em R$ 63.631.000,00 
d) Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.369.000,00 
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo 
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a 
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário 
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em Receitas Correntes 
e de Capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no 
Resumo Geral das Receitas: 
RESUMO GERAL DAS RECEITAS 
Código Especificação Valor R$ 
1.1.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 7.489.000,00 
1.2.0.0.00 Contribuições 917.000,00 
1.3.0.0.00 Receita Patrimonial 820.500,00 
1.4.0.0.00 Receita Agropecuária 
 Receita Industrial 
16.000,00 
1.5.0.0.00 126.000,00 
1.6.0.0.00 Receita de Serviços 1.340.000,00 
1.7.0.0.00 Transferências Correntes 90.354.500,00 
1.9.0.0.00 Outras Receitas Correntes 0,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA 101.063.000,00 
1.1.0.0.00 (-) Dedução de Receita - Descontos 100.000,00 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Mija/pia ht (Ltrês arruo ào Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Concedidos 
1.7.0.0.00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 11.660.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 89.303.000,00 
2.2.0.0.00 Alienação de Bens 680.000,00 
2.4.0.0.00 Transferências de Capital 3.017.000,00 
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 3.697.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA 93.000.000,00 
Art. 30 A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades, funções e 
subfunções e natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam os 
seguintes valores: 
POR ÓRGÃO E UNIDADES 
c) Orçamento Fiscal 
N° Especificação Valor R$ 
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.200.000,00 
01.01 Câmara Municipal 3.200.000,00 
02.00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.828.000,00 
02.01 Gabinete do Prefeito 594.000,00 
02.02 Gabinete do Vice-Prefeito 228.000,00 
02.03 Dpto de Assessoria e Controladoria Interna 1.006.000,00 
03.00 SECRETARIA MUNIC. DE ADM. E 
PLANEJAMENTO 
6.611.000,00 
03.01 Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e 
Compras 
6.611.000,00 
04.00 SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA 9.234.999,00 
04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 8.851.999,00 
04.02 Dpto de Tributação, Fiscalização e Arrecadação 383.000,00 
05.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERV. URBANOS 
14.708.000,00 
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 10.027.000,00 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 4.261.000,00 
05.03 Departamento de Obras 420.000,00 
08.00 SECRETARIA MUN1C. DE ESPORTES 1.107.000,00 
08.01 Departamento de Esportes 1.107.000,00 
09.00 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO 21.122.501,00 
09.01 Departamento de Ensino Fundamental 12.836.000,00 
09.02 Departamento de Ensino Infantil 6.879.501,00 
09.03 Departamento de Ensino Especial 1.355.000,00 
09.04 Dpto de Ensino de Jovens e Adultos 52.000,00 
10.00 SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO 
AMB. 
4.809.500,00 
10.01 Departamento de Agricultura 3.166.000,00 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.] 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Utátípi0 Trh 1 arruo rt:r Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
10.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.643.500,00 
11.00 SECRET. MUN. INDUSTRIA, COMÉRCIO E 
SERVIÇOS 
549.000,00 
11.01 Dpto de Industria, Com. e Serviço 549.000,00 
12.00 SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO 
461.000,00 
12.01 Departamento Adm. de Cultura 360.000,00 
12.02 Departamento de Turismo 101.000,00 
TOTAL 63.631.000,00 
Or amento da Se uridade Social 
N° 
, 
Especificação Valor R$ 
06.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
5.468.000,00 
06.01 Departamento de Promoção Social 3.970.000,00 
06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 543.000,00 
06.03 Fundo Munic. de Assistência Social 799.000,00 
06.04 Fundo Munic. do Idoso 156.000,00 
07.00 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE 23.901.000,00 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 23.901.000,00 
TOTAL 29.369.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 93.000.000,00 
POR FUNÇÃO 
c Orçamento Fiscal 
N° Especificação Valor R$ 
01 Legislativa 3.200.000,00 
04 Administração 10.099.500,00 
12 Educação 21.122.501,00 
13 Cultura 461.000,00 
15 Urbanismo 4.681.000,00 
18 Gestão Ambiental 1.643.500,00 
20 Agricultura 3.166.000,00 
22 Indústria 549.000,00 
26 Transporte 10.027.000,00 
27 Desporto e Lazer 1.107.000,00 
28 Encargos Especiais 5.540.000,00 
99 Reserva de Contingência 2.034.499,00 
Total do Orçamento Fiscal 63.631.000,00 
d Or amento da Se uridade Social 
N° Especificação Valor R$ 
08 Assistência Social 5.468.000,00 
10 Saúde 23.901.000,00 
Total do Orçamento da Seguridade Social 29.369.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 93.000.000,00 
(1- 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.] 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Unitiptnii i T,rz arraz r.cr Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
POR SUBFUNÇÕES 
c Or amento Fiscal 
N° 
. _ 
Especificação Valor R$ 
031 Ação Legislativa 3.200.000,00 
122 Administração Geral 8.429.000,00 
123 Administração Financeira 1.660.500,00 
361 Ensino Fundamental 12.836.000,00 
364 Ensino Superior 10.000,00 
365 Educação Infantil 6.879.501,00 
366 Educação de Jovens e Adultos 52.000,00 
367 Educação Especial 1.355.000,00 
392 Difusão Cultural 360.000,00 
451 Infra-estrutura Urbana 420.000,00 
452 Serviços Urbanos 4.261.000,00 
541 Preservação e Conservação Ambiental 1.643.500,00 
606 Extensão Rural 3.166.000,00 
661 Promoção Industrial 549.000,00 
695 Turismo 101.000,00 
782 Transporte Rodoviário 10.027.000,00 
812 Desporto Comunitário 1.107.000,00 
846 Outros Encargos Especiais 5.540.000,00 
999 Reserva de Contingência 2.034.499,00 
Total Orçamento Fiscal 63.631.000,00 
d Or amento da Se uridade Social 
N° Especificação Valor R$ 
241 Assistência à Pessoa Idosa 156.000,00 
242 Assistência á Pessoa com Deficiência 5.000,00 
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.098.000,00 
244 Assistência Comunitária 4.209.000,00 
301 Atenção Básica 8.694.000,00 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.237.000,00 
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.522.000,00 
304 Vigilância Sanitária 601.000,00 
305 Vigilância Epidemiológica 477.000,00 
306 Alimentação e Nutrição 370.000,00 
Total Orçamento da Seguridade Social 29.369.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 93.000.000,00 
PELA NATUREZA DA DESPESA 
1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná 
- PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unidpin te Trh arraz inParattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
c Or amento Fiscal 
N° 
. .. 
Especificação Valor R$ 
3 Despesas Correntes 55.515.501,00 
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 27.003.000,00 
3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.550.000,00 
3.3 Outras Despesas Correntes 26.962.501 1 00 
4 Despesas de Capital 6.081.000,00 
4.4 Investimentos 3.146.000,00 
4.6 Amortização da Dívida/Refinanciamento 2.935.000,00 
9 Reserva de Contingência 2.034.499,00 
9.9 Reserva de Contingência 2.034.499,00 
Total orçamento fiscal 63.631.000,00 
d Or amento da Se uridade Social 
N° Especificação Valor R$ 
3 Despesas Correntes 29.086.000,00 
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 15.729.000,00 
3.2 Juros e Encargos da Dívida 3.000,00 
3.3 Outras Despesas Correntes 13.354.000,00 
4 DESPESAS DE CAPITAL 283.000,00 
4.4 Investimentos 281.000,00 
4.6 Amortização da Dívida/Refinanciamento 2.000,00 
Total Orçamento da Seguridade Social 29.369.000,00 
TOTAL GERAL DESPESA R$ 93.000.000,00 
Art. 4°. Fica O Poder Executivo autorizado a: 
I- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite 
de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando 
como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; 
II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, 
nas situações previstas no Art. 5 0
, inciso III da LRF, e artigo 80da Portaria 
Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; 
III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
na forma do artigo 43, inicio I, da lei n° 4.320164; 
IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; 
V — abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos 
adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte 
de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a 
previsão de arrecadação e execução; 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
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VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos 
orçamentários de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, do artigo 167 da CF. 
§ 1 ° . Os créditos adicionais de que trata o caput 
deste artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou 
de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. 
§ 2°. Entende-se como categoria de programação, 
de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma 
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e 
unidades orçamentárias. 
§ 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste 
artigo 40, o contido nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias 
destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços 
da dívida. 
§ 4°. Os valores remanescentes em Reserva de 
Contingência destinados às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, 
serão remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do 
exercício de 2026, por projeto de lei específico. 
Art. 5°. Fica também autorizado, não sendo 
computado para fins do limite de que trata Inciso I deste artigo, a transferência 
de dotações nos seguintes casos: 
I — entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou 
atividade; 
II — entre as fontes de recursos, livre e/ou vinculadas, dentro de cada 
projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade 
dos recursos. 
Art. 6°. Os créditos especiais e extraordinários, 
abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no 
exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo, e as dotações 
referentes a obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 
2026, por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 7°. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 
10 com obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias 
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do 
ente municipal. 
Art. 8°. No decorrer do exercício de 2026, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, nos termos 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unir-1'pin b.e (LT:th arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
de colaboração e termos de fomento para transferências de recursos, a 
instituições provadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados 
tenham custo inferior ao do ente transferidor. 
Parágrafo único. Para consecução do proposto 
neste artigo, fica o Poder Executivo a firmar convênios, termos de colaboração, 
termos de fomento, ou acordos com pessoas jurídicas ( instituições privadas 
sem fins lucrativos) interessadas na parceria, observados à exigência de lei 
autorizativa específica, pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada 
parte, forma e prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal 
n° 4.320/64 e Lei Federal n° 13.019/14, de 31 de julho de 2014, alterada pela 
Lei Federal n° 13.024/15, de 14 de dezembro de 2025. 
Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder mediante Decreto, às alterações de metas fiscais e 
valores constantes do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), toda vez que houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2026. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 16 de dezembro 
de 2025. 
GERS R NCISCO USSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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