| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Súmula. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ untrywrïe rz rqb: I arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Pii,:.4çADO EM: .24142/.g5 Jornal AmP LEI N° 3023/2025 Página: DATA 16112/2025 Ediçq343h eyru«) Súmula. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o oonsável exercício de 2026, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165° Parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 compreendendo: III. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; IV. O Orçamento da Seguridade Social. Art. 2°. As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), conforme demonstrado no quando de receitas. c) Orçamento Fiscal está fixado em R$ 63.631.000,00 d) Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.369.000,00 Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral das Receitas: RESUMO GERAL DAS RECEITAS Código Especificação Valor R$ 1.1.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 7.489.000,00 1.2.0.0.00 Contribuições 917.000,00 1.3.0.0.00 Receita Patrimonial 820.500,00 1.4.0.0.00 Receita Agropecuária Receita Industrial 16.000,00 1.5.0.0.00 126.000,00 1.6.0.0.00 Receita de Serviços 1.340.000,00 1.7.0.0.00 Transferências Correntes 90.354.500,00 1.9.0.0.00 Outras Receitas Correntes 0,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 101.063.000,00 1.1.0.0.00 (-) Dedução de Receita - Descontos 100.000,00 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Mija/pia ht (Ltrês arruo ào Paranã CAPITAL DO FEIJÃO Concedidos 1.7.0.0.00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 11.660.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 89.303.000,00 2.2.0.0.00 Alienação de Bens 680.000,00 2.4.0.0.00 Transferências de Capital 3.017.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 3.697.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 93.000.000,00 Art. 30 A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades, funções e subfunções e natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores: POR ÓRGÃO E UNIDADES c) Orçamento Fiscal N° Especificação Valor R$ 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.200.000,00 01.01 Câmara Municipal 3.200.000,00 02.00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.828.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 594.000,00 02.02 Gabinete do Vice-Prefeito 228.000,00 02.03 Dpto de Assessoria e Controladoria Interna 1.006.000,00 03.00 SECRETARIA MUNIC. DE ADM. E PLANEJAMENTO 6.611.000,00 03.01 Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit. e Compras 6.611.000,00 04.00 SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA 9.234.999,00 04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 8.851.999,00 04.02 Dpto de Tributação, Fiscalização e Arrecadação 383.000,00 05.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 14.708.000,00 05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 10.027.000,00 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 4.261.000,00 05.03 Departamento de Obras 420.000,00 08.00 SECRETARIA MUN1C. DE ESPORTES 1.107.000,00 08.01 Departamento de Esportes 1.107.000,00 09.00 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO 21.122.501,00 09.01 Departamento de Ensino Fundamental 12.836.000,00 09.02 Departamento de Ensino Infantil 6.879.501,00 09.03 Departamento de Ensino Especial 1.355.000,00 09.04 Dpto de Ensino de Jovens e Adultos 52.000,00 10.00 SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMB. 4.809.500,00 10.01 Departamento de Agricultura 3.166.000,00 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.] 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Utátípi0 Trh 1 arruo rt:r Paranã CAPITAL DO FEIJÃO 10.03 Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.643.500,00 11.00 SECRET. MUN. INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 549.000,00 11.01 Dpto de Industria, Com. e Serviço 549.000,00 12.00 SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 461.000,00 12.01 Departamento Adm. de Cultura 360.000,00 12.02 Departamento de Turismo 101.000,00 TOTAL 63.631.000,00 Or amento da Se uridade Social N° , Especificação Valor R$ 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.468.000,00 06.01 Departamento de Promoção Social 3.970.000,00 06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 543.000,00 06.03 Fundo Munic. de Assistência Social 799.000,00 06.04 Fundo Munic. do Idoso 156.000,00 07.00 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE 23.901.000,00 07.01 Fundo Municipal de Saúde 23.901.000,00 TOTAL 29.369.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 93.000.000,00 POR FUNÇÃO c Orçamento Fiscal N° Especificação Valor R$ 01 Legislativa 3.200.000,00 04 Administração 10.099.500,00 12 Educação 21.122.501,00 13 Cultura 461.000,00 15 Urbanismo 4.681.000,00 18 Gestão Ambiental 1.643.500,00 20 Agricultura 3.166.000,00 22 Indústria 549.000,00 26 Transporte 10.027.000,00 27 Desporto e Lazer 1.107.000,00 28 Encargos Especiais 5.540.000,00 99 Reserva de Contingência 2.034.499,00 Total do Orçamento Fiscal 63.631.000,00 d Or amento da Se uridade Social N° Especificação Valor R$ 08 Assistência Social 5.468.000,00 10 Saúde 23.901.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 29.369.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 93.000.000,00 (1- Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.] 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Unitiptnii i T,rz arraz r.cr Paranã CAPITAL DO FEIJÃO POR SUBFUNÇÕES c Or amento Fiscal N° . _ Especificação Valor R$ 031 Ação Legislativa 3.200.000,00 122 Administração Geral 8.429.000,00 123 Administração Financeira 1.660.500,00 361 Ensino Fundamental 12.836.000,00 364 Ensino Superior 10.000,00 365 Educação Infantil 6.879.501,00 366 Educação de Jovens e Adultos 52.000,00 367 Educação Especial 1.355.000,00 392 Difusão Cultural 360.000,00 451 Infra-estrutura Urbana 420.000,00 452 Serviços Urbanos 4.261.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.643.500,00 606 Extensão Rural 3.166.000,00 661 Promoção Industrial 549.000,00 695 Turismo 101.000,00 782 Transporte Rodoviário 10.027.000,00 812 Desporto Comunitário 1.107.000,00 846 Outros Encargos Especiais 5.540.000,00 999 Reserva de Contingência 2.034.499,00 Total Orçamento Fiscal 63.631.000,00 d Or amento da Se uridade Social N° Especificação Valor R$ 241 Assistência à Pessoa Idosa 156.000,00 242 Assistência á Pessoa com Deficiência 5.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.098.000,00 244 Assistência Comunitária 4.209.000,00 301 Atenção Básica 8.694.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 12.237.000,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.522.000,00 304 Vigilância Sanitária 601.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 477.000,00 306 Alimentação e Nutrição 370.000,00 Total Orçamento da Seguridade Social 29.369.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 93.000.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA 1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unidpin te Trh arraz inParattã CAPITAL DO FEIJÃO c Or amento Fiscal N° . .. Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 55.515.501,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 27.003.000,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.550.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 26.962.501 1 00 4 Despesas de Capital 6.081.000,00 4.4 Investimentos 3.146.000,00 4.6 Amortização da Dívida/Refinanciamento 2.935.000,00 9 Reserva de Contingência 2.034.499,00 9.9 Reserva de Contingência 2.034.499,00 Total orçamento fiscal 63.631.000,00 d Or amento da Se uridade Social N° Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 29.086.000,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 15.729.000,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 3.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 13.354.000,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 283.000,00 4.4 Investimentos 281.000,00 4.6 Amortização da Dívida/Refinanciamento 2.000,00 Total Orçamento da Seguridade Social 29.369.000,00 TOTAL GERAL DESPESA R$ 93.000.000,00 Art. 4°. Fica O Poder Executivo autorizado a: I- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5 0 , inciso III da LRF, e artigo 80da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inicio I, da lei n° 4.320164; IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; V — abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unírígfcr h.e 'Três arras h.11 Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ffild w.„ VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF. § 1 ° . Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2°. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. § 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 40, o contido nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida. § 4°. Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 2026, por projeto de lei específico. Art. 5°. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata Inciso I deste artigo, a transferência de dotações nos seguintes casos: I — entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou atividade; II — entre as fontes de recursos, livre e/ou vinculadas, dentro de cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 6°. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo, e as dotações referentes a obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 2026, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7°. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 10 com obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 8°. No decorrer do exercício de 2026, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, nos termos Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unir-1'pin b.e (LT:th arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO de colaboração e termos de fomento para transferências de recursos, a instituições provadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados tenham custo inferior ao do ente transferidor. Parágrafo único. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, ou acordos com pessoas jurídicas ( instituições privadas sem fins lucrativos) interessadas na parceria, observados à exigência de lei autorizativa específica, pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Federal n° 13.019/14, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.024/15, de 14 de dezembro de 2025. Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder mediante Decreto, às alterações de metas fiscais e valores constantes do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2026. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 16 de dezembro de 2025. GERS R NCISCO USSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br